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Como um autor deve fazer com relação a lugares onde ele é bi-tributado? Por exemplo, os Estados Unidos não tem acordo de bi-tributação com o Brasil, como tem a Espanha - onde paga-se 15% na fonte e o resto no IR brasileiro. No caso, dos EUA, paga-se 30% na fonte, sem este acordo.
Paulo Coelho - escritor

Resposta:

Celebrado escritor, Inshallah!

A sua pergunta, na verdade, tem mais a ver com o direito tributário do que com o direito autoral.
Aliás, você é o melhor exemplo de encorajamento aos autores do respeito aos direitos autorais no Brasil: basta ser um bom administrador/gestor de seus contratos, escolher bem a editora, e você terá todo o retorno financeiro que sua obra alcançar. Isso é regra em todo o mundo, e o Brasil não fica atrás. Sempre tivemos ótimas leis, somos membros da Convenção da União de Berna, entre outros acordos internacionais, e temos um Judiciário bastante atento e receptivo às questões que envolvam autores e usuários de uma obra intelectual.

Para responder à sua pergunta contatei a Assessoria Internacional da Secretaria da Receita Federal em Brasília e a resposta foi de que o Brasil ainda não possui acordo com os Estados Unidos porque, de parte a parte, não se consegue acertar pontos considerados importantes como esse a que você se refere, que é a tributação, coincidente, na fonte, de certos rendimentos.

A Assessoria informa ainda que não se vislumbra urgência nesse tipo de acordo porque ambos os países "admitem o crédito do imposto pago no outro país." A base legal é o art. 103 do Regulamento do Imposto de Renda, combinado com o Ato Normativo (SRF) nº73 de 21/07/98.

Isso significa que, se você pagou os 30% (trinta por cento) lá, não vai ser novamente tributado aqui. Por ocasião da sua declaração de Imposto de Renda você vai se compensar de 27,5% ( se pessoa física), que seria o que você normalmente pagaria se recebesse e fosse tributado aqui, ficando no prejuízo, digamos assim, em 2,5% (dois e meio por cento). Aquela diferença, por exemplo, poderia ser solucionada pelo acordo bilateral.

O Ato Declaratório da Receita Federal de 26/04/2000 é específico sobre a hipótese: "Imposto pago nos Estados Unidos - compensação com o devido no Brasil", valendo a pena ser examinado.

Por outro lado, seria interessante você, consultar um tributarista estadunidense para saber se você lá poderia se creditar desses 2,5% (dois por cento), exercendo alguma atividade naquele território.

O Brasil também possui acordo de bi-tributação com a França (Decreto nº70506 de 12/05/72, D.O.U de 16/05/72), país, creio, de boa vendagem de suas obras.

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