Como
um autor deve fazer com relação a lugares
onde ele é bi-tributado? Por exemplo, os Estados
Unidos não tem acordo de bi-tributação
com o Brasil, como tem a Espanha - onde paga-se 15%
na fonte e o resto no IR brasileiro. No caso, dos EUA,
paga-se 30% na fonte, sem este acordo.
Paulo Coelho - escritor
|
 |
Resposta:
Celebrado
escritor, Inshallah!
A sua pergunta, na verdade, tem mais
a ver com o direito tributário do que com o direito
autoral.
Aliás, você é o melhor exemplo de encorajamento
aos autores do respeito aos direitos autorais no Brasil:
basta ser um bom administrador/gestor de seus contratos,
escolher bem a editora, e você terá todo o
retorno financeiro que sua obra alcançar. Isso é
regra em todo o mundo, e o Brasil não fica atrás.
Sempre tivemos ótimas leis, somos membros da Convenção
da União de Berna, entre outros acordos internacionais,
e temos um Judiciário bastante atento e receptivo
às questões que envolvam autores e usuários
de uma obra intelectual.
Para responder à sua pergunta
contatei a Assessoria Internacional da Secretaria da Receita
Federal em Brasília e a resposta foi de que o Brasil
ainda não possui acordo com os Estados Unidos porque,
de parte a parte, não se consegue acertar pontos
considerados importantes como esse a que você se refere,
que é a tributação, coincidente, na
fonte, de certos rendimentos.
A Assessoria informa ainda que não
se vislumbra urgência nesse tipo de acordo porque
ambos os países "admitem o crédito do
imposto pago no outro país." A base legal é
o art. 103 do Regulamento do Imposto de Renda, combinado
com o Ato Normativo (SRF) nº73 de 21/07/98.
Isso significa que, se você
pagou os 30% (trinta por cento) lá, não vai
ser novamente tributado aqui. Por ocasião da sua
declaração de Imposto de Renda você
vai se compensar de 27,5% ( se pessoa física), que
seria o que você normalmente pagaria se recebesse
e fosse tributado aqui, ficando no prejuízo, digamos
assim, em 2,5% (dois e meio por cento). Aquela diferença,
por exemplo, poderia ser solucionada pelo acordo bilateral.
O Ato Declaratório da Receita
Federal de 26/04/2000 é específico sobre a
hipótese: "Imposto pago nos Estados Unidos -
compensação com o devido no Brasil",
valendo a pena ser examinado.
Por outro lado, seria interessante
você, consultar um tributarista estadunidense para
saber se você lá poderia se creditar desses
2,5% (dois por cento), exercendo alguma atividade naquele
território.
O Brasil também possui
acordo de bi-tributação com a França
(Decreto nº70506 de 12/05/72, D.O.U de 16/05/72), país,
creio, de boa vendagem de suas obras.
http://www.direitoautoral.com.br
http://www.copyright.adv.br |