Será
que a impunidade que nada de braçada no Brasil
vai ganhar turbina cibernética? Acabo de ler
sobre um site de leilões de domínios na
internet. Os oportunistas (para dizer o mínimo),
vivem de registrar nomes de programas de TV, entidades
e pessoas famosas e notórias, colocando-os publicamente
à venda com preços que variam de 3 a 300
mil reais.
Comenta-se que autoridades ligadas aos registros de
nomes de domínio seriam "proprietários"
de centenas destes domínios oportunistas. Alguma
perspectiva de solução ou vamos novamente
ter de nos queixar ao bispo?
Paulo Lima - editor da Revista Trip
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Resposta:
Brilhante Paulinho,
A Internet anda causando mais alvoroço
do que merece. Na parte jurídica, principalmente,
devido, à ausência de uma regulamentação
que a precedesse, e pela rapidez com que se instalou. Devido
à desnecessidade de qualquer conhecimento específico
para integrá-la, que não os lúdicos
apertar de "mouses" e suceder de telinhas, foi
- e é - terreno fértil para oportunistas e
espertalhões, que desviam a atenção
de sua verdadeira revolução, a ausência
de controle sobre a comunicação saudável
entre pessoas de todo o mundo, independentemente de censura,
aparato, ou recursos financeiros expressivos. E é
mais democrática do que praia - óbvio, para
quem pode comprar um micro.
Os direitos autorais na Internet
estão onde sempre estiveram: todo livro, toda melodia,
todo poema, toda obra enfim que todo mundo sabe que tem
dono, que é outro que não você, tem
de ser usada com respeito à obra e ao autor. O que
é respeitar?Ë não modeficá-la
, nem fazer modificações que alterem o pensamento
de seu criador, quando se utilizar a obra em nome dele.
É, também, não usar ou comercializar
nada que não lhe pertença sem pedir a devida
e necessária autorização da pessoa
física que a criou, ou da jurídica, que adquiriu
por contrato a condição de autor, a titularidade.
Mas a sua pergunta tem por objetivo
o ponto de partida da comunicação on line,
o endereço do destinatário. Ou do emitente.
Quando fui registrar os meus nomes de domínio em
maio de 1999, fui procurar a lei que os regulasse. Não
havia lei, então fui atrás de projetos de
lei. Nada. Investiguei órgãos do poder Executivo
e do Legislativo para então me deparar com um tal
comitê gestor da Internet que só existia virtualmente!
Mas, como!? Preciso de um endereço físico,
uma sede física (sempre pensando como advogada).
Moral da história: após inúmeras marchas
e contramarchas acabei me deparando com a FAPESP e algumas
instruções sobre como registrar seu endereço
no universo virtual. Indo mais fundo verifiquei que nenhuma
das pessoas encarregadas do registro dos nomes de domínio
tinham o menor conhecimento de leis, menos ainda das relacionadas
aos direitos intelectuais, sítio dos nomes de domínio.
A partir daí começarmos
a assistir à sucessão de barbaridades a que
você faz referencia em sua pergunta. Eu mesma fui
vítima de um furto de nome que tentei registrar e
que foi surrupiado por um espertalhão, em questão
de horas. Artistas e colegas meus tiveram seus nomes (nomes
da certidão de nascimento mesmo) apropriados por
espertalhões sob a guarda das tais normas sem origem
e sem dono. Fez-se, então, o fato consumado.
Como desatar o nó?
Passemos à análise
de algumas situações.
Se por exemplo estivermos diante
de um nome civil de pessoa, registrado por terceiro, não
tenho dúvida de que o Judiciário (a esta altura
só recorrendo ao Judiciário) atenderá
ao pedido daquele que exibir a competente certidão
de nascimento. Direito ao nome é um direito de personalidade,
de cidadania, indissociável da pessoa que com ele
convive desde o seu nascimento, ou o seu registro em cartório,e
que com ele vai morrer. O problema aí vai surgir
com os homônimos, e, no meu modo de ver, será
dada preferência, àquele que registrou o nome
de domínio na Internet em primeiro lugar. Mas, jamais,
deixará a Justiça, impunes, aqueles que obtiverem
como seu, o direito ao nome que pertence a outro.
Se o caso for de nome de empresa
ou de marca, do mesmo modo não tenho dúvida
de que o Judiciário anulará o "direito"
dos "ixpertos" desde que o titular do nome comercial
ou da marca exibam seus registros válidos e anteriores
ao do nome de domínio. Quanto aos apelidos, devem
seguir o mesmo padrão, em função da
notoriedade. Agora vai ser difícil resolver entre
o Xuxa da Meneguel e o Xuxa da natação, embora,
ao que tudo indica não haja conflito entre eles.
Quanto a se queixar ao bispo, desde
que você seja católico ou evangélico,
eu acho até super pop....
Em tempo: as ações,
só podem ser propostas pelos interessados (detentores
dos nomes ou das marcas) contra os piratas e a FAPESP, com
a finalidade de obter a anulação do nome de
domínio irregular.
E para citar judicialmente aquele
que usurpou o nome é preciso conhecer o endereço
físico do infrator porque ainda não se reconhece
como válidas as citações virtuais,
ou via rede. Só via correio ou oficial de justiça. |