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Quando eu ilustro para revistas e livros tenho que assinar uma cessão de direitos autorais. Qual é a validade jurídica e as consequências econômicas desse documento ?
Pinky Wainer - artista plástica

Resposta:

Pinky, super artista plástica
Quando você faz seus belos desenhos para ilustrar revistas e livros você não está obrigada a assinar uma cessão de direitos. Aliás, não o deve, sem conhecer as respostas do que está perguntando.

Você pode assinar simplesmente um contrato de edição (mas tem que lê-lo por inteiro porque o título isolado pode levar a enganos), uma licença ou uma cessão, parcial ou integral.

Através de um contrato de edição, por exemplo, você combina com o editor de autorizar somente o uso de sua obra naquele livro ou revista, para a qual a sua obra foi originariamente contratada e escolhe os suportes: gráfico, eletrônico, digital, audiovisual. Pode prever uma ou mais edições dos suportes, e a edição terá caráter de exclusividade. Em contrapartida, o editor fica obrigado (ele sim) a publicar e a divulgar a sua obra, dentro da outra obra.

Uma licença autoral eqüivale, em termos gerais, a uma cessão parcial. A lei não define nem licença nem cessão, mas o que se entende por cessão (global) é a transferencia total que você faz dos direitos sobre os seus desenhos ao cessionário (que pode ser ou não o editor), que é quem passa a dizer de que forma, por qual meio, em qual território, por quem e por quanto tempo a sua obra vai poder ser utilizada, por qualquer um que queira comprá-la para reprodução.

A cessão é sempre onerosa (prevê pagamento a você) e se faz por escrito. Essa do tipo global e definitiva entende-se que pode ser por tempo indeterminado.

A licença, então, é um pouco "maior" que a edição, e um pouco "menor" que a cessão. Um pouco mais ampla, porque prevê a transferência de mais direitos do que o de um só tipo de edição, como, por exemplo, a utilização do desenho em outro livro, para ilustrar cartões, para servir de abertura em uma obra audiovisual, e por aí vai. Na licença você controla diretamente o uso e a autorização porque a relação é entre você e o licenciante. Isso não acontece com a cessão cujo único direito seu é em relação aos pagamentos, porque as autorizações são dadas pelo cessionário.

Em qualquer caso é bom lembrar que você só cede ou licencia os direitos de reprodução de seus desenhos e pinturas. O direito de mantê-los na íntegra e o de ver o seu nome creditado é direito seu, moral, que ninguém tasca.

 
 

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