Quando
eu ilustro para revistas e livros tenho que assinar
uma cessão de direitos autorais. Qual é
a validade jurídica e as consequências
econômicas desse documento ?
Pinky Wainer - artista plástica
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Resposta:
Pinky, super artista plástica
Quando você faz seus belos desenhos para ilustrar
revistas e livros você não está obrigada
a assinar uma cessão de direitos. Aliás, não
o deve, sem conhecer as respostas do que está perguntando.
Você pode assinar simplesmente
um contrato de edição (mas tem que lê-lo
por inteiro porque o título isolado pode levar a
enganos), uma licença ou uma cessão, parcial
ou integral.
Através de um contrato de
edição, por exemplo, você combina com
o editor de autorizar somente o uso de sua obra naquele
livro ou revista, para a qual a sua obra foi originariamente
contratada e escolhe os suportes: gráfico, eletrônico,
digital, audiovisual. Pode prever uma ou mais edições
dos suportes, e a edição terá caráter
de exclusividade. Em contrapartida, o editor fica obrigado
(ele sim) a publicar e a divulgar a sua obra, dentro da
outra obra.
Uma licença autoral eqüivale,
em termos gerais, a uma cessão parcial. A lei não
define nem licença nem cessão, mas o que se
entende por cessão (global) é a transferencia
total que você faz dos direitos sobre os seus desenhos
ao cessionário (que pode ser ou não o editor),
que é quem passa a dizer de que forma, por qual meio,
em qual território, por quem e por quanto tempo a
sua obra vai poder ser utilizada, por qualquer um que queira
comprá-la para reprodução.
A cessão é sempre onerosa
(prevê pagamento a você) e se faz por escrito.
Essa do tipo global e definitiva entende-se que pode ser
por tempo indeterminado.
A licença, então, é
um pouco "maior" que a edição, e
um pouco "menor" que a cessão. Um pouco
mais ampla, porque prevê a transferência de
mais direitos do que o de um só tipo de edição,
como, por exemplo, a utilização do desenho
em outro livro, para ilustrar cartões, para servir
de abertura em uma obra audiovisual, e por aí vai.
Na licença você controla diretamente o uso
e a autorização porque a relação
é entre você e o licenciante. Isso não
acontece com a cessão cujo único direito seu
é em relação aos pagamentos, porque
as autorizações são dadas pelo cessionário.
Em qualquer caso é bom
lembrar que você só cede ou licencia os direitos
de reprodução de seus desenhos e pinturas.
O direito de mantê-los na íntegra e o de ver
o seu nome creditado é direito seu, moral, que ninguém
tasca.
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