Como
faço para registrar projeto cultural meu ou um
programa de TV que estou desenvolvendo?
Tadeu di Pietro - ator e agente cultural |
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Resposta:
Meu
prezado Tadeu,
A sua questão aparentemente simples, é,
talvez, a mais difícil de ser esclarecida em poucas
palavras, mas vamos ver se captei o espírito da coisa.
Não sei se você sabe,
mas em direitos autorais cabem duas ordens de proteção,
uma moral e outra patrimonial. Os direitos morais ( não
confundir com dano moral) são aqueles direitos que
todo criador de obra intelectual tem de ter seu nome vinculado
a esta, de zelar por sua (dela) integridade, os de modificá-la,
e até mesmo o de conservá-la inédita.
Já os direitos patrimoniais são aqueles que,
como resultado do ato criativo (idéia, inspiração,
imaginação, "viagem", sonho, etc.)
acabam por se materializar (transpiração,
trabalho, produção, recursos) sob base corpórea
(papel, fita, CD, tela, barro, etc...) a ponto de poder
ser reproduzida.
O que comumente conhecemos por direitos
autorais são o percentual em dinheiro a que cada
autor tem direito na venda de cada exemplar do seu livro
(ou disco) , na execução da música
ou da letra que compôs, na utilização
do projeto arquitetônico que desenhou, no quadro que
pintou , e por aí vai (royalties). É claro
que se você cedeu esses direitos em contrato por um
valor único, independentemente do número de
exemplares vendidos, esse valor único também
se chamará direitos autorais, ou mais corretamente,
direitos patrimoniais de autor. Veja que este direito está
sempre relacionado ao alcance da obra (número de
exemplares, território, mídia, etc), e à
reprodução do suporte.
Assim se alguém, sem o seu
conhecimento, reproduzir (fazer cópias) do seu projeto,
tal como você o colocou no papel e distribuir e/ou
vender como apostila ou livro, é claro que está
cometendo uma violação de direito autoral
contra você. E isso você pode registrar na Biblioteca
Nacional, por exemplo, e terá uma prova de anterioridade.
Mas parece-me que o assunto que o
preocupa não é quanto ao projeto-apóstila
em si, mas quanto ao uso por terceiros do conteúdo
original de seu projeto.
Creio que a hipótese seja
a seguinte: você tenha entregue o tal projeto (que
lhe custou horas de confecção e está
escrito, ou, de algum modo, fixado) para buscar um financiamento
ou patrocínio, digamos, e alguém o retenha
para exame. Depois o devolve com um muito obrigado, "não",
e, depois de alguns meses você descobre que a idéia
contida no projeto foi "apropriada" e desenvolvida
por eles mesmos ou por outro. Do ponto de vista autoral
você não tem muita saída, porque a lei
(9610/98) é clara: não são objeto de
proteção como direitos autorais idéias,
sistemas, métodos, projetos (art.8º). E não
sendo objeto de proteção, não podem
ser registrados.
Mas, e como o exemplo acima
é, antes de tudo, injusto, e o Poder Judiciário
não é indiferente a essas situações,
e se você e sua empresa sobrevivem de projetos dessa
natureza, acredito que sob o manto da concorrência
desleal você irá conseguir o apoio da Justiça.
Mas, para que a sua ação tenha um bom começo,
não se esqueça de protocolar (e ficar com
o correspondente recibo, é claro) o seu projeto nos
locais onde o entrega.
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