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Como faço para registrar projeto cultural meu ou um programa de TV que estou desenvolvendo?
Tadeu di Pietro - ator e agente cultural

Resposta:

Meu prezado Tadeu,
A sua questão aparentemente simples, é, talvez, a mais difícil de ser esclarecida em poucas palavras, mas vamos ver se captei o espírito da coisa.

Não sei se você sabe, mas em direitos autorais cabem duas ordens de proteção, uma moral e outra patrimonial. Os direitos morais ( não confundir com dano moral) são aqueles direitos que todo criador de obra intelectual tem de ter seu nome vinculado a esta, de zelar por sua (dela) integridade, os de modificá-la, e até mesmo o de conservá-la inédita. Já os direitos patrimoniais são aqueles que, como resultado do ato criativo (idéia, inspiração, imaginação, "viagem", sonho, etc.) acabam por se materializar (transpiração, trabalho, produção, recursos) sob base corpórea (papel, fita, CD, tela, barro, etc...) a ponto de poder ser reproduzida.

O que comumente conhecemos por direitos autorais são o percentual em dinheiro a que cada autor tem direito na venda de cada exemplar do seu livro (ou disco) , na execução da música ou da letra que compôs, na utilização do projeto arquitetônico que desenhou, no quadro que pintou , e por aí vai (royalties). É claro que se você cedeu esses direitos em contrato por um valor único, independentemente do número de exemplares vendidos, esse valor único também se chamará direitos autorais, ou mais corretamente, direitos patrimoniais de autor. Veja que este direito está sempre relacionado ao alcance da obra (número de exemplares, território, mídia, etc), e à reprodução do suporte.

Assim se alguém, sem o seu conhecimento, reproduzir (fazer cópias) do seu projeto, tal como você o colocou no papel e distribuir e/ou vender como apostila ou livro, é claro que está cometendo uma violação de direito autoral contra você. E isso você pode registrar na Biblioteca Nacional, por exemplo, e terá uma prova de anterioridade.

Mas parece-me que o assunto que o preocupa não é quanto ao projeto-apóstila em si, mas quanto ao uso por terceiros do conteúdo original de seu projeto.

Creio que a hipótese seja a seguinte: você tenha entregue o tal projeto (que lhe custou horas de confecção e está escrito, ou, de algum modo, fixado) para buscar um financiamento ou patrocínio, digamos, e alguém o retenha para exame. Depois o devolve com um muito obrigado, "não", e, depois de alguns meses você descobre que a idéia contida no projeto foi "apropriada" e desenvolvida por eles mesmos ou por outro. Do ponto de vista autoral você não tem muita saída, porque a lei (9610/98) é clara: não são objeto de proteção como direitos autorais idéias, sistemas, métodos, projetos (art.8º). E não sendo objeto de proteção, não podem ser registrados.

Mas, e como o exemplo acima é, antes de tudo, injusto, e o Poder Judiciário não é indiferente a essas situações, e se você e sua empresa sobrevivem de projetos dessa natureza, acredito que sob o manto da concorrência desleal você irá conseguir o apoio da Justiça. Mas, para que a sua ação tenha um bom começo, não se esqueça de protocolar (e ficar com o correspondente recibo, é claro) o seu projeto nos locais onde o entrega.

 
 

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