Meio Ambiente
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Luciano Jardim
Existem dezenas de leis ambientais, que têm por principal objetivo ordenar o crescimento populacional sem que este afete direta ou indiretamente os ecossistemas existentes em cada região.
O ser humano está diretamente ligado e dependente do perfeito funcionamento dessas áreas. A falta d'água, o empobrecimento do solo, os assoreamentos dos rios, a conseqüente falta de peixes etc são exemplos de um funcionamento falho, devido às atividades do homem.
As legislações são tentativas de integrar da melhor forma possível o homem com a natureza de forma auto-sustentável, sem que um prejudique o interesse do outro.
O problema é que as leis ambientais estão sendo criadas a todo momento devido à aceleração de fatores ecológicos diferenciados acontecendo no Brasil e no mundo. Sabemos que os proprietários de terras das zonas rurais não dispõem de veículos eficientes de informações neste nível como por exemplo a Internet. Além disso muitos deles ainda não sabem ler.
Mesmo assim o órgão público, que tem por dever orientar e assistir os proprietários de terras rurais a fim de evitar danos ambientais, como prevê o art. 30 do decreto nº 99.274/90, vem insistindo em aplicar a política da punição sem orientação.
O resultado é claro: vários crimes ambientais sendo realizados na região do Alto Rio Preto, Visconde de Mauá e arredores.
Eu venho, há alguns anos, emitindo laudos técnicos em atendimento a clientes notificados e vou descrever a partir deste texto e nos próximos os crimes ambientais mais cometidos na região e que ninguém imagina que está prestes a receber 3 processos na cabeça: 1 administrativo, 1 criminal e outro civil.
1º caso: Se você acha bonito ter frutas no quintal e que essas frutas mesmo que você não coma os passarinhos vão se fartar, e que o pé da fruteira servirá de abrigo para essas espécies!.. Cuidado!!!! Nem toda fruta pode ser plantada em qualquer lugar.
Um cliente está com problemas porque plantou alguns pés de laranja a menos de 50 metros do rio Preto. Por quê? Porque laranja não é fruta nativa.
Aliás vou lhes comunicar uma lista de frutas que os moradores do Alto Rio Preto não devem plantar nas APP's (Áreas de Preservação Permanente).
Laranja (de todo tipo), pêssego, maçã, lichia, manga, abacate, caqui, nêspera, fruta do conde, Oliveiras e nogueiras etc. ou seja todas as exóticas que não são do Brasil.
As que podem? Jabuticaba, goiaba, grumixama, pitanga, araçá, tarumã, cereja do rio grande... entre outras.
E pra quem ainda não sabe o que são as APP's? São essas áreas protegidas por lei, e que em nossa região devemos estar espertos com:
50 metros do rio Preto caso ele tenha mais de 10 metros de largura;
30 metros de distância de qualquer riacho seja ele pequeno ou grande. Mesmo que no inverno seque, ainda assim ele é considerado.
50 metros de raio do olho d'agua, qualquer que seja ele.
Atenção! Brejo é manancial de águas. Obedeça os 50 metros.
O importante é que, na dúvida, chamem o órgão público para lhe orientar e fazer valer o decreto mencionado acima, ou se preferir contrate um profissional da área.
No próximo texto, mais casos. Fique atento!!!
Arquivo:
"Poda de árvores frutíferas"
"Agroflorestas"
"Agroflorestas"
"Reciclagem de Papel"
"Relações entre matas ciliares, os rios e os peixes"
"A nascente parou de secar"
20.09.2006
|