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Reportagem |
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| edição 55 - Maio 2008 |
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| A igualdade que não veio |
| Após a assinatura da Lei Áurea, os descendentes de africanos escravizados conquistaram a liberdade, mas não a cidadania. As elites tentaram apagar o passado escravista do país e substituíram as senzalas pela institucionalização da discriminação racial |
| por Flávio Gomes e Carlos Eduardo Moreira de Araújo |
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COLEÇÃO PARTICULAR |
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| Negros trabalham em um terreiro de café em 1895. Após a Abolição, muitas fazendas continuaram a usar a mão-de-obra dos antigos escravos |
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[continuação]
Os ex-escravos e libertos reagiam, assim, à inexistência de políticas públicas no pós-1888 para incorporar milhares de pessoas a uma sociedade até então de cidadania restrita por meio do acesso à terra, ao trabalho e à educação. Pelo contrário: o silêncio sobre a integração dos ex-escravos e os limites da sua cidadania, misturado à truculência contra a população pobre urbana, sugere mesmo a institucionalização de um modelo – nem sempre explícito legalmente mas vigente em práticas e políticas públicas adotadas – de intolerância racial que seria adotado no século XX pelas elites e pelo poder público do país “civilizado”.
VIGIAR E PUNIR Essa atitude se reflete na legislação punitiva e na constituição do sistema prisional para escravos e africanos no Brasil do século XIX e sua redefinição no período pós-Abolição. Alguns aspectos da legislação penal no Império, como o Código Criminal de 1830 e o Código de Processo Criminal de 1832, já tratavam os negros, escravos ou libertos de modo diferenciado em relação ao resto da sociedade. O castigo corporal se tornou sinônimo de punição para escravos e para a população negra em geral. Escravos e libertos atravessaram todo o século XIX estigmatizados como potenciais criminosos, com as prisões do Império lotadas deles. A cidade do Rio de Janeiro possuía uma prisão destinada exclusivamente à aplicação de penas impostas pelas autoridades judiciárias ou pelos senhores aos escravos, o Calabouço, que funcionou a pleno vapor até o fim do século XIX.
Uma análise dos processos criminais no pós-1888 com réus homens e mulheres aponta para o fato de que mesmo com o fim oficial da escravidão, a cor continuou sendo uma marca indelével carregada por milhares de homens e mulheres, fossem “libertos do 13 de maio” ou não. A grande migração de famílias negras em direção aos centros urbanos no alvorecer do século XX reforçou a associação da criminalidade à raça e à origem social. Numa guinada ideológica, crimes diversos eram atribuídos a uma suposta natureza da população negra e à sua herança da escravidão, ou seja, fruto de cidadãos incompletos (em termos raciais e sociais para os cientistas da época) numa nova ordem burguesa, capitalista e urbana.
Esses mesmos que viam os negros como supostamente inclinados ao crime, no entanto, silenciavam sobre as péssimas condições de vida nas cidades, marcada pelos problemas de saneamento e epidemias, pela falta de escolas e pelas políticas públicas discriminatórias de uma elite política que desenhava uma nação que deveria apagar seu passado escravista e a memória dos descendentes do cativeiro. Eliminava-se o escravo, mas inventava-se o negro/preto como uma marca social negativa. Libertava-se o trabalhador e instituía-se legalmente a idéia de “vadiagem” para controlá-lo. |
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| Flávio Gomes e Carlos Eduardo Moreira de Araújo Flávio Gomes é professor do Departamento de História da UFRJ. Organizou o volume Quase cidadão – História e antropologia do pós emancipação no Brasil (Fundação Getúlio Vargas, 2007) e escreveu A hidra e os pântanos – Mocambos e quilombos no Brasil escravista Editora da Umesp, 2005), entre outros livros. Carlos Eduardo Moreira de Araújo é doutorando em história social pela Unicamp e um dos autores de Cidades negras – Africanos e crioulos no Brasil escravista (Alameda, 2006) |
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