Reportagem
  
edição 5 - Março 2004
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Ordem e Progresso
Mais do que um simples lema na bandeira, as idéias positivistas de Augusto-Comte impregnaram a nascente República brasileira.
por Rafael Augusto Sêga
[continuação]

Foram numerosas as influências do positivismo na organização formal da República brasileira, entre elas o dístico Ordem e Progresso da bandeira; a separação da Igreja e do Estado; o decreto dos feriados; o estabelecimento do casamento civil e o exercício da liberdades religiosa e profissional; o fim do anonimato na imprensa; a revogação das medidas anticlericais e a reforma educacional proposta por Benjamin Constant.

O farol do positivismo no Brasil seria transferido para o Rio Grande do Sul, onde a instalação do regime republicano foi sui generis, pois desde o início o novo governo foi dominado pelos positivistas, liderados por Júlio Prates de Castilhos (1860-1903).

Quando da Proclamação da República, em 1889, Castilhos recusou o cargo de presidente do Estado, e preferiu assumir como secretário do governo estadual. Ele estava convicto no intento de inaugurar uma nova fase positiva na política gaúcha, transformando as velhas práticas político-administrativas clientelistas do período imperial.

Em 1890, Júlio de Castilhos elegeu-se deputado no Congresso que iria elaborar a primeira Constituição da República, e logo identificou-se com a ala ultrafederalista, passando a defender o projeto político de inspiração positivista.

Em 1891, eleito presidente do Estado pela Assembléia Legislativa, Júlio de Castilhos redigiu - e fez aprovar quase que integralmente - a nova Constituição estadual. Era uma Carta extremamente autoritária, atribuindo ao presidente do Estado poderes extraordinários, tais como: nomear o vice-presidente, reeleger-se, atribuir papel meramente deliberativo ao Legislativo estadual e o voto descoberto. Castilhos pretendia criar no Rio Grande do Sul uma ditadura republicana comteana, e seus adeptos foram chamados de republicanos.

Do ponto de vista doutrinário, o positivismo não compartilha os princípios da representação eleitoral preconizados pela democracia liberal burguesa, e seu princípio de delegação política por meio da eleição à representação de cargos. Para os positivistas, o direito ao voto é um dogma metafísico e, dessa forma, Júlio de Castilhos acreditava na legitimidade do regime republicano em razão de razões históricas e científicas, e não por motivos metafísicos ou populares.
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Rafael Augusto Sêga é doutor em História pela UFRS e professor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná.
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