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Sou aposentado. Como fica minha declaração de IR?
09h30

Consultor InfoMoney - Se você recebeu no decorrer do ano passado um rendimento tributável superior a R$ 15.764,28, então deve entregar a sua declaração de imposto de renda normalmente. Se você recebe mais de uma aposentadoria deve somar esses dois rendimentos e pagar imposto somente sobre o que exceder o teto de isenção mensal (isto é, R$ 1.313,69). Caso o imposto não seja tributado direto pela fonte pagadora, então o aposentado deverá calcular o imposto com base na tabela progressiva e recolher o valor através do carnê-leão.

A isenção é concedida nos casos em que os valores recebidos a título de pensão ou aposentadoria quando o beneficiário for portador de doença grave com base em conclusão de medicina especializada mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão ou aposentadoria. Quem tem mais de 65 anos pode deduzir da base de tributação o valor de R$ 1.313,69 por mês.

Na prática isso significa que, quem recebe uma aposentadoria de R$ 1,4 mil, por exemplo, e se enquadra nesta faixa etária poderá deduzir da base de cálculo do imposto o equivalente a R$ 1.313,69. Com isto, a base de cálculo do imposto deixa de ser os R$ 1.400,00 e passa a ser R$ 86,31. Como a nova base de cálculo está dentro da faixa de isenção, o aposentado não terá que pagar nenhum imposto sobre os rendimentos.
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