Publicidade

 

Carta solicitando reparação de danos materiais e/ou morais
17h29

Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que você tenha o comprovante de que a empresa recebeu a original. Para isso, remeta a carta por fax, mediante a impressão de comprovante de envio, ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR). Se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar

(Local e data)

A (nome do fornecedor)
A/C (endereçar ao SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)

Prezados senhores,

venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:
  1. Identificação do produto/serviço: Primeiro, identifique o produto ou serviço adquirido: para isso, indique a marca, o modelo e o número do lote do produto ou da execução do serviço; a loja em que foi adquirido o produto ou contratado o serviço, bem como o vendedor que o atendeu; no caso de serviço, indique o nome do(s) profissional(ais) que executou(aram) o trabalho, bem como o local da prestação do serviço. Enfim, dê todos os elementos para que o fornecedor identifique o produto ou o serviço que você adquiriu relatar o fato de forma clara e sintética.

  2. Relato do fato: Em seguida relate o problema de forma clara e objetiva

  3. Indicar os danos sofridos.;

  4. Documentos: anexe à carta, se for o caso, cópias de todos os papéis que provam suas alegações (nota fiscal de compra do produto ou recibo referente ao valor pago pelo serviço e orçamento do serviço etc.).Quando a empresa se convence do erro que cometeu, muitas vezes ela procura resolvê-lo ou pelo menos fazer um acordo com o consumidor. Atenção! Guarde sempre o original dos documentos, pois eles são a prova de seu direito.
Exposta a situação, solicito a reparação dos danos por mim experimentados, mediante o(a) (indique uma solução para que o dano sofrido seja reparado, como, p.ex., a troca do produto, o pagamento de despesas decorrentes do vício ou do defeito apresentado pelo produto ou serviço, etc.), em observância ao direito do consumidor à efetiva prevenção e reparação de danos, resguardado pelo art.6º, VI, CDC.

Dessa forma, fica a empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação, no prazo de (inserir um prazo razoável para que a empresa atenda seu pedido) serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente

_______________
(Nome e assinatura)

Fonte de IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  • Turismo x câmbio: aproveite o dólar em baixa para programar a viagem

  • Inadimplência das escolas privadas cresce em São Paulo

  • Vendas de imóveis usados cresce 57% em setembro na capital paulista

  • Pessoas de alta renda podem comprar carros importados por meio de consórcio

  • FGTS irá aplicar cerca de R$ 18 bilhões em habitação popular em 2010

  • Home | Aposentadoria | Carreiras e Empresa | Impostos | Seguros | Seu Dinheiro | Seus Direitos | Suas Contas | Calculadoras | Estilo de Vida

    © 2000-2007 InfoMoney. Todos os direitos reservados.

    Apesar dos cuidados na coleta e manuseio, a InfoMoney não se responsabiliza pelas informações contidas neste site,
    nos dados dos links contidos em nossas páginas e não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se
    responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes