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Como é o tratamento tributário das operações de day trade?
13h34

Consultor InfoMoney - Nas operações de day trade o investidor deve pagar um imposto na fonte calculado com base em uma alíquota de 1%.

Além disso, ao final de cada período de aplicação, os ganhos obtidos são tributados com uma alíquota de 20%. Vale notar que a movimentação de ganhos e perdas mensais deve ser feita através da declaração de suporte do IR: a declaração de ganhos de capital. Na apuração do resultado da operação day trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.
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