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Imóveis - declaração Negativa de Propriedade e Destinação de Imóveis
18h02
SÃO PAULO - O comprador, objetivando utilizar o valor de sua conta vinculada do FGTS no âmbito do SFH declara.
- Não ser proprietário, comprador, promitente comprador, de imóvel residencial concluído ou em construção:
- financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do território nacional;
- no município onde pretende efetuar a compra;
- no município onde reside;
- no município onde exercem sua ocupação principal;
- nos municípios integrantes da região metropolitana e nos municípios limítrofes circunscritos a cada localidade citada.
- Que o imóvel ora adquirido destina-se a sua residência.
Nestas condições DECLARA-SE suficientemente esclarecido de que eventual falsidade nestas declarações, essenciais à movimentação da conta vinculada do FGTS configura CRIME DE FALSIDADE e ESTELIONATO, previstos no Código Penal Brasileiro ensejando a abertura do competente INQUÉRITO POLICIAL, junto à Policia Federal.
No caso de ocorrência de falsa declaração, a operação junto ao FGTS será cancelada, ficando o devedor obrigado a devolver o valor indevidamente sacado acrescido de correção monetária e juros devido, tudo sem prejuízo do vencimento antecipado da dívida com a conseqüente cobrança administrativa/judicial.
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Local e data
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Assinatura:
Nome:
CPF:
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