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Novas regras para planos coletivos entram em vigor nesta terça-feira
16h32

SÃO PAULO - As novas regras para os planos coletivos de saúde entram em vigor nesta terça-feira (3), conforme informou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Dentre as mudanças, está a que determina que os planos coletivos só poderão ter reajuste de preço uma vez por ano. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados será da pessoa jurídica contratante, exceto nos casos de aposentados e demitidos.

Regras sobre carência
Nos planos empresariais com mais de 30 beneficiários, quem aderir em até 30 dias de assinatura do contrato fica isento de carência e da cobertura parcial temporária. Novos funcionários ou dependentes terão também o prazo de 30 dias, após ingresso na empresa, para aderir ao plano.

Já no caso dos planos por adesão, os beneficiários que aderirem em até 30 dias não precisarão cumprir carência, mas estarão sujeitos à cobertura parcial temporária.

A cada aniversário de contrato, beneficiários que tenham se vinculado à empresa depois dos 30 dias iniciais ou dependentes poderão ingressar no plano sem precisar cumprir carência.

Mais mudanças
Para facilitar o entendimento sobre o plano, na contratação, o beneficiário receberá o Manual para Contratação do Plano de Saúde e Guia de Leitura Contratual.

Os contratos de planos de saúde vigentes que não se adequarem às novas regras não poderão ter novos beneficiários, sendo que a resolução normativa 200 destaca que novo cônjuge ou filho são as únicas exceções a esta regra.
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