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Cobranças indevidas poderão ter prazo máximo de 15 dias para serem ressarcidas
15h40

SÃO PAULO - As empresas poderão ser obrigadas a devolver qualquer pagamento indevido feito por seus clientes em um prazo máximo de 15 dias. O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor, é de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF) e foi aprovado nesta quarta-feira (4), na CMA (Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor), do Senado.

Pela nova regra, a empresa que descumprir o prazo de 15 dias terá de pagar multa de 10% sobre o valor a ser devolvido. A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso a ser votado em plenário do Senado.

Regra atual
De acordo com a Agência Senado, atualmente, as cobranças indevidas e pagas pelo consumidor devem ser ressarcidas em dobro pela empresa, com correção monetária e juros. Porém, não há prazo estipulado para a realização deste ressarcimento.

O relator do projeto, o senador João Pedro (PT-AM), afirmou em reunião da CMA que, pela legislação em vigor, o cliente fica à mercê da vontade do fornecedor em corrigir o erro da cobrança imprópria. O parlamentar considera essa questão uma falha na regulação das relações de consumo.
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