Publicidade

 

Ponto extra: Anatel irá elaborar súmula para esclarecimentos
12h55

SÃO PAULO - Com o objetivo de esclarecer as dúvidas de usuários e empresas sobre a cobrança do ponto extra de TV por assinatura, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) irá elaborar uma súmula sobre o assunto.

O documento, segundo informações da assessoria de imprensa da Agência, foi pedido à área responsável na última quarta-feira (4) e deve ficar pronto em 30 dias.

A decisão de fazê-lo foi tomada pelo conselho diretor do órgão, após recusar novo pedido da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) de reconsideração da proibição da cobrança pelo conteúdo do ponto extra aos usuários.

Ponto extra
A polêmica da cobrança ou não pelo conteúdo do ponto extra já teve vários capítulos. Neste ano, por exemplo, em abril, foi publicada, no Diário Oficial da União, Resolução determinando que as operadoras de TV a cabo só podem cobrar pela instalação e eventual reparo da rede interna e dos conversores ou decodificadores de sinal do ponto extra ou equipamentos similares, desde que tais serviços estejam devidamente discriminados no documento de cobrança.

Além disso, a Resolução prevê que os valores cobrados pelos serviços mencionados não podem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal.
  • Operadoras podem ser obrigadas a justificar por escrito negativa de serviço

  • Saiba como proceder em caso de saque indevido na sua conta

  • Procon-SP recebe quase 900 reclamações sobre entrega, após lei da hora marcada

  • 3G: consumidores estão insatisfeitos com banda larga móvel

  • Home | Aposentadoria | Carreiras e Empresa | Impostos | Seguros | Seu Dinheiro | Seus Direitos | Suas Contas | Calculadoras | Estilo de Vida

    © 2000-2007 InfoMoney. Todos os direitos reservados.

    Apesar dos cuidados na coleta e manuseio, a InfoMoney não se responsabiliza pelas informações contidas neste site,
    nos dados dos links contidos em nossas páginas e não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se
    responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes