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Lei determina tamanho mínimo de letras de contrato
15h49

SÃO PAULO - Segundo publicado no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (22), os contratos de adesão, elaborados desde então, deverão ser redigidos com fonte superior ao tamanho 12.

A Lei de número 11.785 altera o terceiro parágrafo do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), com o objetivo de facilitar a compreensão dos contratos pelo consumidor.

Avanço, mas não para todos
Na opinião da advogada da Pro Teste - Associação de Consumidores, Karin Veloso, a norma é um avanço, contudo, não ajudará muito as pessoas com mais dificuldades.

"A Lei é um avanço porque inclui mais um artigo no Código de Defesa do Consumidor e beneficiará muita gente. Entretanto, para as pessoas que têm mais dificuldades, como os idosos, ou àquelas com algum problema de visão, não fará tanta diferença".

Veloso observou ainda que a operação não seria necessária, se as empresas já respeitassem a determinação do Código, que diz que os contratos devem ser claros, e acrescentou que o fato de não haver um tipo de fonte determinado pode abrir brechas para que companhias mal intencionadas continuem a burlar o Código.
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