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PL propõe prazo de 90 dias, após intimação, para entrega de declaração de IR atrasada
11h45
SÃO PAULO - O prazo para que pessoas físicas ou jurídicas intimadas por omissão ou atraso na entrega da declaração de rendimentos regularizem sua situação junto à Receita Federal é insuficiente, segundo o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Por isso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de sua autoria, fixando o prazo mínimo de 90 dias para a regularização.
Atualmente, o tempo limite para que o intimado levante os dados e documentos para enviar à Receita é fixado pela própria intimação e, geralmente, é de 30 dias. Para o deputado, o curto espaço de tempo não permite a coleta de todos os dados exigidos.
Falta de tempo
Colatto afirma que é comum os contribuintes assumirem prejuízos por falta de tempo. Conforme previsto por lei, quem deixa de apresentar a declaração de imposto de renda ou a apresenta fora do prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido.
Além disso, pode ser penalizado com multa de 200 a 8 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) no caso de declaração que não resulte em imposto devido. A multa dobra se o contribuinte não regularizar suas pendências no prazo previsto na intimação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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