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IPTU: prefeitura isenta imóveis do CDHU de pagamento do imposto
10h33
SÃO PAULO - Os imóveis da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) voltados à moradia popular terão isenção total do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), segundo a lei nº 14.865, publicada no último dia 29 de dezembro.
A isenção vale até o lançamento individualizado do imposto. A lei também estende a alíquota de 0,5%, antes aplicada apenas nas operações do Sistema Financeiro de Habitação, do ITBI-IV (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos) às transmissões de imóveis abrangidas pelo PAR (Programa de Arrendamento Residencial) e de Habitação de Interesse Social.
Cidade Legal
Essa medida faz parte do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais, o "Cidade Legal", cuja finalidade é desburocratizar e agilizar o processo de regularização e averbação de parcelamento de imóveis e de núcleos habitacionais para fins residenciais públicos ou privados.
O decreto que instituiu o programa foi assinado pelo governador José Serra em agosto de 2007 e beneficia, essencialmente, proprietários de imóveis construídos em loteamentos e empreendimentos irregulares.
Em outubro, o prefeito Gilberto Kassab assinou outra medida relacionada ao programa. O Decreto nº 50.105 possibilita a isenção total do ITBI-IV nos casos de aquisição de unidades habitacionais financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação, ou seja, não há mais necessidade de apresentação de documentos ou certidões de tributos para lavratura, registro, averbação e demais atos relacionados à transmissão de imóveis. |
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