Serviço público não pode colocar nome de consumidor no SPC, diz medida
11h23
SÃO PAULO - Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor não concordam que concessionárias que prestam serviços públicos essenciais coloquem o nome do consumidor inadimplente em cadastro de restrição ao crédito.
Por conta disso, a comissão aprovou, na última semana, medida que proíbe tais empresas de inscrever o nome do consumidor inadimplente no SPC.
A proibição consta no Projeto de Lei 1986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
Corte já é punição
Para o relator da medida na comissão, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), "serviços públicos são, normalmente, essenciais à população e deveriam ser ofertados universal e gratuitamente a todos dentro de determinado limite de consumo".
Segundo Tripoli, por ser um serviço essencial, aquele consumidor que deixa de pagá-lo o faz porque, de fato, não tem condições para arcar com o débito. Ele lembra ainda que, caso não efetue o pagamento, a concessionária interrompe o serviço, "o que já é por si só uma tremenda penalidade".
"A ideia é não tornar mais difícil e sofrida a recuperação do consumidor inadimplente", afirmou o parlamentar, de acordo com a Agência Câmara.
Do contra
Contrário à medida, o deputado José Carlos Araújo (PR-BA) apresentou voto em separado. Para ele, a prestação de qualquer serviço pressupõe pagamento, seja o serviço público ou privado.
Somente assim, comentou, é possível que as empresas se interessem em viabilizar a implantação e continuidade desse tipo de serviço. |