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Carta para reclamação de reajuste de ICMS em TV por assinatura
15h13

Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que você tenha o comprovante de que a empresa recebeu a original. Para isso, remeta a carta por fax, mediante a impressão de comprovante de envio, ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR). Se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar. Se você quiser ou se o caso exigir mais rigor, você pode remetê-la por Cartório de Títulos e Documentos.

(Local e data)

A (nome da empresa)

A/C (endereçar ao SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)

Prezados senhores,

Eu, (nome), venho à presença de V. Sas., tendo em vista o último reajuste da prestação, ocorrido em (inserir data), referente ao repasse do aumento devido por V. Sas. a título de ICMS, expor e requerer o quanto segue:

O artigo 28 da Lei do Real (Lei nº 9.069, de 29/06/95) estabelece a periodicidade mínima de 01 ano ou 12 meses para o reajuste de prestações vinculadas a contratos cuja duração seja igual ou superior a 01 ano, como é o caso do contrato de TV por assinatura.

"Art. 28. Nos contratos celebrados ou convertidos em Real com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual.
Parágrafo primeiro. É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito cláusula de correção monetária cuja periodicidade seja inferior a um ano."

Como se pode ver, a referida lei não traz qualquer exceção à regra, razão pela qual o fato de ter havido um aumento da carga tributária incidente sobre a atividade dessa empresa, não pode ser repassada imediatamente, mas deve respeitar a periodicidade mínima de um ano para ser incorporada ao valor da prestação, prazo este que deve ser contado a partir do último reajuste anual realizado.

Desta forma, solicito o imediato cancelamento da cobrança do reajuste imposto por V. Sas., bem como a devolução da quantia cobrada indevidamente até a presente data.

Na falta de solução para a presente reclamação no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, serão adotadas as medidas administrativas, como reclamação ao PROCON, e ações judiciais cabíveis, inclusive visando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, com fundamento no artigo 42, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

Atenciosamente

______________________
(Nome e assinatura)

Fonte de IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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