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Plano de saúde- Carta para doenças preexistentes (para os contratos novos ou adaptados)
18h00
Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que você tenha o comprovante de que a empresa recebeu o original. Para isso, remeta a carta pelo correio com Aviso de Recebimento (AR). Se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar. Se você quiser ou se o caso exigir maior rigor, pode remetê-la por Cartório de Títulos e Documentos.
(Local, data)
A (nome da empresa)
A/C (endereçar ao SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente, ou à diretoria da empresa)
Prezados senhores,
Em (inserir a data de aquisição e/ou adaptação do plano ou seguro-saúde), contratei junto a essa empresa a prestação de serviços de assistência à saúde, na modalidade/categoria (inserir a categoria do plano/seguro, modalidade individual/familiar), que incluía na sua rede credenciada o (nome do hospital).
Em (inserir a data da entrevista médica em que foi feita a "declaração" de que você não tem doenças preexistentes), foi constatado que eu não tinha nenhuma doença no momento da contratação do plano/seguro, sendo que a primeira vez que a (doença para a qual está sendo negada a cobertura) se manifestou foi em (inserir data), (inserir número) meses após a assinatura do plano/seguro.
Ocorre que, de acordo com a Lei 9656/98, artigo 11, e a Resolução 2 do CONSU, doença preexistente é aquela que o consumidor "saiba ser portador ou sofredor à época da contratação" e, conforme demonstrado, não é o meu caso, razão pela qual tenho direito de receber atendimento.
Diante do exposto, solicito, com urgência, seja reconsiderada a posição desta empresa para que eu receba o atendimento necessário para o tratamento do(a) (inserir nome da doença), conforme previsto no contrato e na Lei.
Certo de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos de consumidor, agradeço antecipadamente. Informo que caso não seja atendida minha solicitação no prazo de 5 (cinco) dias, serão adotadas as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
___________________________
(Nome e assinatura) |
Fonte de IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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