Foi publicada hoje a resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o uso e a fabricação de engates. A resolução prevê que o equipamento deva ser usado em veículos com PBT (peso bruto total) de até 3.500 kg e com capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador. Os fabricantes e instaladores de engate terão de seguir, em até 180 dias, normas estabelecidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro do Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo e referência à resolução 197. Nesse caso, o prazo de adequação é de até 730 dias. Fabricantes e importadores têm 365 dias para informar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) os modelos dos veículos que têm capacidade para tracionar reboque.
No manual do proprietário, será obrigatório constar a capacidade máxima de tração do veículo, além da especificação do local onde deve ser fixado o engate. No caso de veículos que já tenham engate, o equipamento deve vir com as seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados. Os donos dos veículos com engate em desacordo com as normas têm 180 dias para retirá-lo ou regularizá-lo. Caso contrário pode ser autuado por infração grave (multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e apreensão do veículo).
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