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Você recebe multas de carro já vendido? Saiba o que fazer
da Redação

Você já recebeu em sua casa multas, cobrança de IPVA e outras contas referentes a um automóvel que já foi vendido há muito tempo? Pois o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) divulga algumas dicas para que você não seja responsabilizado por dívidas (ou ocorrências piores) sem necessidade. Confira:

1) Se você recebeu notificação de multa ou cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), é sinal de que a pessoa que comprou o veículo não fez a transferência. Para evitar que isso ocorra, assine o documento de transferência e preencha completamente o CRV (Certificado de Registro do Veículo), coloque a data da venda e reconheça firma de sua assinatura. Jamais entregue o documento ao atual proprietário sem seguir esses procedimentos.

2) Ao vender o veículo, fique com uma cópia autenticada de toda a documentação de venda. Além disso, informe o Detran da venda, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade no Detran/Protocolo Geral (primeiro andar) ou na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de sua cidade, sob pena de ter de se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

3) O código de trânsito prevê que, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deve encaminhar ao órgão de trânsito do Estado cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O prazo para isso é 30 dias.

4) O novo proprietário tem 30 dias para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV. Se o carro não for transferido no prazo estipulado, o antigo dono deve bloquear o veículo por falta de transferência. É um documento que o protege de qualquer tipo de problema. Assim o atual proprietário fica impossibilitado de licenciar o veículo sem antes fazer a transferência e quitar todos os débitos. Circular com o automóvel sem estar licenciado acarreta multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira (infração gravíssima) e apreensão do veículo.

5) Outra recomendação é, após 30 dias da data da venda, o antigo proprietário pesquisar pelo número do Renavam do carro no site da Secretaria da Fazenda (no caso de São Paulo, www.fazenda.sp.gov.br) se a transferência foi efetuada. Caso isso não tenha sido feito, pedimos que siga os procedimentos acima mencionados e bloqueie o veículo por falta de transferência.

Publicado em 04/07/2007

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