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Contran enfim libera navegadores que exibem mapas
da Redação

Luís Perez

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu autorizar o uso de equipamentos que utilizam mapas para localização, que era proibido pela resolução 190. A determinação ia de encontro ao que era praticado em todo o mundo – navegadores (foto), por exemplo, exibem mapas que orientam os motoristas. As empresas que vendem navegadores até agora se valiam de uma brecha nessa resolução, segundo a qual o mapa está liberado porque o navegador portátil é um acessório e não parte integrante do veículo. De acordo com a resolução 242, publicada hoje, esses equipamentos deverão ser destinados a orientar o condutor quanto ao sistema de auxílio à manobra, indicação de trajetos ou orientação sobre as condições da via por meio de mapas, imagens e símbolos.

Foi determinado ainda que o item pode tanto vir de série no veículo quanto utilizado como acessório, caso dos navegadores portáteis. Neste último caso, enquanto o veículo estiver em movimento, a norma orienta que a instalação deve ser realizada no pára-brisa ou no painel dianteiro. Em relação aos equipamentos de entretenimento, continua permitida a instalação no painel somente daqueles que, automaticamente, deixam de funcionar ou são capazes de substituir a imagem por áudio quando o veículo estiver se deslocando. Quem descumprir essas regras comete infração grave, sujeita a multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de motorista e retenção do veículo para a regularização.

Publicado em 04/07/2007

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