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Dono de carteira sem foto tem de se recadastrar
da Redação
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina, pela resolução 276, o recadastramento dos registros de prontuários de condutores que tenham a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sem fotografia. Esses condutores devem se recadastrar nos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). O objetivo é incluí-los no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), possibilitando maior eficácia na sua identificação.

Condutores com exames de sanidade física e mental vencidos até a data de publicação da resolução (terça, dia 13) têm até 10 de agosto de 2008 para se recadastrar. Já os condutores cujos exames vencem após esta data devem se recadastrar no prazo de 30 dias a contar da data de vencimento dos exames.

O recadastramento deverá ser feito exclusivamente pelo portador do documento. Se a atualização do cadastro não for realizada dentro dos prazos, a CNH será cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação. De acordo com a Resolução, os Detrans poderão determinar os procedimentos de recadastramento procurando dar agilidade e praticidade ao processo. Os portadores da carteira de habilitação com foto não precisam se recadastrar.

Publicado em 16/05/2008

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