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OPINIÃO
07/05/2009 - 16h21
Autogiro
Lugar de criança
Você vai esperar dar multa para transportar seu filho preso à cadeirinha?
por LUÍS PEREZ
Luís Perez - Pedro Bicudo/DivulgaçãoA partir de junho do próximo ano, quem não transportar criança nos chamados dispositivos de retenção – bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, de acordo com a idade – pode ser parado pelo agente de trânsito, multado em R$ 191,54 e ainda levar sete pontos em seu prontuário do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Hoje a lei obriga tão-somente que menores de dez anos estejam sempre no banco de trás, com o cinto de segurança afivelado. O que eu queria saber, a bem da verdade, é o que vai pela cabeça de pais que levam seus filhos soltos no banco de trás (alguns no banco da frente!!!) de um automóvel. Uma irresponsabilidade atroz que pode acabar em homicídio culposo. Pior, de pai para filho.

Esse assunto voltou à tona nos últimos tempos por conta do início do prazo a partir do qual nenhuma cadeirinha pode ser vendida no Brasil sem o selo holográfico do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Loja que comercializar o produto sem a certificação de que passou por ensaios que atestam sua segurança pode ser multada em até R$ 500 mil. Desde maio de 2008, os fabricantes já tinham de certificar os produtos – o comércio teve um prazo maior, a fim de desovar os estoques. Mais do que colocar um pouco de ordem na bagunça, o tema ajuda a trazer à tona um assunto importantíssimo.

Tudo bem que os dados são velhos. Mas nem por isso são menos alarmantes (e nenhuma revolução aconteceu nos últimos quatro anos). Segundo o Ministério da Saúde, morreram em 2005, por decorrência de acidentes de trânsito, 2.326 crianças com idade até 14 anos, sendo que 24% (ou 551) estavam dentro dos automóveis. Nesse mesmo ano, foram hospitalizadas 17.781 crianças (2.922 ocupantes de veículos). São mortes em sua maioria perfeitamente evitáveis. Bastariam os pais ou irresponsáveis não acharem bonitinho levar a criança no colo, não cederem ao choro por elas não desejarem ficar bem presas ao dispositivo de retenção ou não achar que acidentes só acontecem com os outros.

A cadeira de segurança, usada quando a criança completa um ano (ou em geral 9 kg), diminui a mortalidade em acidentes em 64% dos casos. Nos bebês conforto, usados do nascimento (sim, a criança não só pode como deve sair da maternidade num desses) até cerca de um ano, o risco de morrer cai 71%. Costumo observar que, no caso de um capotamento, é bem provável que tenha mais chances de sobreviver a criança presa no bebê conforto ou cadeirinha. Isso porque o bebê conforto forma uma espécie de célula de sobrevivência, uma cápsula protetora.

Que o diga a mãe que, no último mês, foi assaltada em Maceió (AL) e teve seu filho de apenas três meses arrastado pelo asfalto por quase meio quilômetro. Como estava bem preso, o bebê sofreu apenas escoriações leves no braço e na perna esquerda. Empresas sérias inclusive já fizeram recall de bebês conforto, em sinal de respeito ao consumidor. Para poupar a vida de seu maior bem, que é seu filho, você paga algo como R$ 500. Não transportá-lo no carro de forma adequada pode significar um infanticídio. E aí são outros quinhentos...

PS – Já está na quarta edição o "Jornalistas & Cia Imprensa Automotiva", no qual este jornalista assina uma coluna semanal. Você pode conferir todos os números aqui.

Luís Perez
 é jornalista e edita o site Interpress Motor. Trabalhou por 13 anos no jornal "Folha de S.Paulo", onde exerceu diversas funções, entre elas a de editor de Veículos, foi editor-executivo da revista "Avião Revue" e colabora com diversas publicações. Escreve às quintas-feiras neste espaço.

leia mais COLUNA ANTERIOR: Mais uma lei que não vai pegar.

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