Notícias de              Bertioga
 
 Anuncie Grátis
 Assinatura
 Cartas
 Conta-Gotas
 Contato
 Curta a Baixada
 Economia
 Editorial 
 Empregos
 Espaço Aberto
 Esportes
 Guia JB
 Horóscopo
 Internacional
 Opinião
 Publicidade
 Receita
 Religião
 Resumo Novela
 Saúde

 

 Quer anunciar
 grátis no JB?




 Importante:
  
 Esta seção é
 só para pessoas 
 físicas que
 queiram se
 desfazer de algo

 

 

 


31/10/09 - 03h10
Refis é aprovado em primeira discussão na Câmara    

da Redação
 

Segunda e última discussão para aprovação do projeto está pré-agendada para o próximo dia 10. Porém, poderá ser votado a partir do dia 4, em Sessão Extraordinária

Com duas emendas incorporadas, a Câmara Municipal aprovou na Sessão Ordinária de terça-feira (28), em primeira discussão, o projeto de lei complementar de autoria do prefeito de Bertioga, Mauro Orlandini, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a incentivar o pagamento desses débitos junto ao fisco.

Segundo a Assessoria de Imprensa da Câmara, a segunda e última discussão para aprovação do Refis está pré-agendada para o próximo dia 10. Por se tratar de um projeto de lei complementar, tem que ter um período de, no mínimo, sete dias para ser votado novamente. Com isso, independente do pré-agendamento, a Câmara poderá, do dia 4 em diante, marcar e votar a propositura, em Sessão Extraordinária.

De acordo com o projeto, contribuintes de Bertioga que estão em débito com a Administração Pública terão a chance de quitar seus impostos e taxas municipais com descontos de até 40% do valor total de suas dívidas.

Os débitos a que o programa se refere são decorrentes de créditos tributários, multas e preços públicos, inscritos em dívida ativa e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.

Entretanto, o Refis só passará a vigorar no município após ser aprovado em 2ª discussão pela Câmara e sancionado pelo prefeito. Após sua publicação no Boletim Oficial do Município (BOM), os contribuintes terão o prazo de 60 dias para aderir ao Programa. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por mais 60 dias, por Decreto do Poder Executivo.

De acordo com o texto do projeto, os interessados deverão requerer o ingresso no programa diretamente no Setor de Dívida Ativa do Município. Terão direito de pleitear o benefício os proprietários, sucessores hereditários e compromissários compradores devidamente cadastrados.

Para o secretário de Administração e Finanças da Prefeitura, Antônio Carlos de Souza, as opções oferecidas pelo programa, possibilitarão aos contribuintes, que têm dificuldades em honrar seus compromissos, sanarem seus débitos e ficarem em dia com o fisco. “Com certeza, é um incentivo ao pagamento dos débitos, além de contribuir para melhorar a arrecadação do Município”, disse o secretário.

Opções de Pagamento

Os percentuais de descontos, previstos no Refis, indicam critérios que variam de acordo com o prazo que o contribuinte escolher para fazer o pagamento. Para os que decidirem quitar seus débitos à vista ou em até três parcelas, o desconto será de 40%, sem incidência de juros ou correção monetária. Para esta opção de pagamento, o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a 100 UFIBs (Unidade Fiscal de Bertioga).

Os que optarem pelo pagamento em até 24 vezes terão um desconto de 20% e em até 60 vezes, 10%. Nesses casos, o valor mínimo da parcela é de 20 UFIBs, e o percentual de juro mensal de 0,3%.

No caso de falta de pagamento de qualquer uma das parcelas nos respectivos vencimentos, o contribuinte ficará sujeito a multas moratórias que variam de 5 a 10%.

No caso de atraso de pagamento de qualquer parcela por mais de 120 dias ou de quatro parcelas, consecutivas ou não, o acordo de pagamento parcelado será rescindido. 

Este prazo, que na proposta original era de 60 dias ou duas parcelas, foi estendido por meio de emenda proposta pelo vereador Ney Lyra (PRP). 

Outra emenda proposta pela Câmara, esta por todos os vereadores, possibilitará também o parcelamento dos honorários advocatícios e das custas, em casos em que já exista o processo judicial. Esses valores serão divididos no mesmo número de parcelas em que foi feito o aco.