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| 19/09/08 - 12h38 Ministros concedem habeas corpus a condenado por injúria e difamação eleitoral O acusado teria cometido ato ofensivo a reputação de prefeito de Guarujá da Redação Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam habeas corpus a Sidnei Aranha e anularam a eficácia de todos os atos processuais a partir do recebimento da denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela prática dos crimes de difamação e injúria contra o prefeito eleito de Guarujá (SP) em 2004, Farid Said Madi. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral ao fundamento de que Aranha teria imputado fato ofensivo a reputação, ofendendo a dignidade e o decoro do então candidato a prefeito pelo PDT, em comício realizado na Praça 14 Bis, distrito de Vicente de Carvalho, no dia 26 de setembro de 2004. Aranha foi condenado por difamação e injúria, nos termos dos artigos 325 e 326 do Código Eleitoral, à pena privativa de liberdade de quatro meses e 20 dias de detenção e ao pagamento de sete dias-multa, substituída por medida restritiva de direitos. Ao conceder o habeas corpus, o ministro Fernando Gonçalves (foto) afirmou que, como o somatório das penas não ultrapassa um ano, o Ministério Público Eleitoral em primeiro grau deveria ter se manifestado a respeito de proposta sobre uma possível negociação em torno da pena, de acordo com o que prevê o artigo 76 da Lei 9.099/95, o que não fez. No TSE, o parecer da própria Procuradoria Geral Eleitoral foi pela concessão parcial para que o promotor eleitoral ofereça proposta de solução relacionada a pena alternativa à determinada. Fonte: TSE
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