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 Esta seção é
 só para pessoas 
 físicas que
 queiram se
 desfazer de algo

 

 

 


27
/02/08 - 17h09
Prefeitura amplia prazo para que restaurantes 
se adaptem à lei que obriga cardápio em braille
Estabelecimentos devem ter ao menos cardápios neste sistema

da Redação

A prefeitura segue conscientizando os comerciantes da área de alimentação para que se adequem à lei que determina a utilização de, pelo menos, dois cardápios em braille, contendo os ingredientes dos pratos e os preços.

Apenas o Instituto Braille de Santos e o Lar das Moças Cegas fazem a impressão dos cardápios. Existem cerca de 1.500 estabelecimentos do ramo de alimentação cadastrados, razão pela qual a fiscalização achou melhor ampliar o tempo para melhor conscientização dos empresários do setor.

“Estamos distribuindo também folhetos explicativos especialmente juntos aos contadores que tenham clientes do ramo de alimentação para nos ajudar”, disse o chefe da fiscalização da Sefis (Seção de Fiscalização de Rendas Diversas), Cláudio Roberto dos Santos. “Acho que, num primeiro momento, devemos conscientizar os empresários no cumprimento da lei. Depois de algum tempo, vamos fiscalizar e autuar se for necessário”.

A finalidade da lei é facilitar e, portanto, garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência visual. O cumprimento da lei por parte da comunidade e dos empresários pressupõe que ações como esta induza a uma sociedade mais justa e igualitária, explica o folheto distribuído pela Prefeitura.  

A ação faz parte de um acordo celebrado entre a Administração Municipal, por meio da Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos), Ministério Público, Condefi (Conselho Municipal para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência), Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e entidades cuidadoras de deficientes.