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- 02h16
Mudanças na Lei do Inquilinato são
bem-recebidas pelo setor imobiliário
As alterações tendem a incrementar a
oferta de imóveis para locação no mercado
da
Redação
Secovi-SP avalia que oferta de imóveis para locação tende a aumentar com
aprovação de projeto de lei Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira
(28/10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado,
projeto de autoria do deputado José Carlos Araújo, abre caminho para uma
nova Lei do Inquilinato, mais moderna que a atual.
O novo texto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, foi muito bem recebido pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). “Boa
lei é aquela que realmente atende à demanda da sociedade e regula
coerentemente a ordem, a paz e o desenvolvimento, não apenas o econômico”,
analisa Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato.
“Interessa à sociedade esse aprimoramento da lei, verdadeiro presente para
ela, que está completando 18 anos.” Segundo Bushatsky, essa atualização vem
ao encontro da necessidade das pessoas e também da atual compreensão da
jurisprudência.
De modo geral, avalia o diretor do Secovi-SP, as alterações tentem a
incrementar a oferta de imóveis para locação no mercado, visto que alguns
pontos que desestimulavam os proprietários a alugarem suas unidades serão
eliminados após a sanção presidencial.
Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de o inquilino quitar a
dívida com o dono do imóvel ou a imobiliária em 15 dias, a partir do
recebimento da notificação de despejo. “Hoje em dia o processo é muito mais
moroso. É normal em São Paulo uma simples ação de despejo por falta de
pagamento demorar até um ano para ser concluída.”
Pela nova legislação, um mandado único de despejo será suficiente para que o
inquilino devedor saia do imóvel. Atualmente são necessários dois mandados e
duas diligências até que o locatário inadimplente seja despejado.
Outro avanço do texto aprovado é que ele prevê a possibilidade de mudança de
fiador, o que não existe na atual Lei do Inquilinato.
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