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31/10/09 - 02h16
Mudanças na Lei do Inquilinato são
bem-recebidas pelo setor imobiliário

As alterações tendem a incrementar a
oferta de imóveis para locação no mercado


da Redação

Secovi-SP avalia que oferta de imóveis para locação tende a aumentar com aprovação de projeto de lei Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (28/10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, projeto de autoria do deputado José Carlos Araújo, abre caminho para uma nova Lei do Inquilinato, mais moderna que a atual.

O novo texto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi muito bem recebido pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). “Boa lei é aquela que realmente atende à demanda da sociedade e regula coerentemente a ordem, a paz e o desenvolvimento, não apenas o econômico”, analisa Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato.

“Interessa à sociedade esse aprimoramento da lei, verdadeiro presente para ela, que está completando 18 anos.” Segundo Bushatsky, essa atualização vem ao encontro da necessidade das pessoas e também da atual compreensão da jurisprudência.

De modo geral, avalia o diretor do Secovi-SP, as alterações tentem a incrementar a oferta de imóveis para locação no mercado, visto que alguns pontos que desestimulavam os proprietários a alugarem suas unidades serão eliminados após a sanção presidencial.

Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de o inquilino quitar a dívida com o dono do imóvel ou a imobiliária em 15 dias, a partir do recebimento da notificação de despejo. “Hoje em dia o processo é muito mais moroso. É normal em São Paulo uma simples ação de despejo por falta de pagamento demorar até um ano para ser concluída.”

Pela nova legislação, um mandado único de despejo será suficiente para que o inquilino devedor saia do imóvel. Atualmente são necessários dois mandados e duas diligências até que o locatário inadimplente seja despejado.

Outro avanço do texto aprovado é que ele prevê a possibilidade de mudança de fiador, o que não existe na atual Lei do Inquilinato.