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| 29/07/09 - 10h47 Ministério Público Federal dará continuidade aos trabalhos da CPI das operadoras de seguros da Redação A Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, encaminhou ofício à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, informando, aos deputados que fizeram parte da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou as ações das operadoras de seguros, que a cópia do Relatório Final da CPI enviada à Procuradoria foi encaminhada ao Procurador da República, Marcos José Gomes Corrêa, Coordenador da Divisão de Procedimentos Extrajudiciais Criminais, para investigar eventuais irregularidades praticadas por empresas operadoras de seguros que violam direitos dos consumidores e os princípios da ordem econômica, inclusive práticas que possam repercutir na esfera criminal. As conclusões das investigações realizadas pela CPI foram encaminhadas aos órgãos públicos competentes para apuração dos crimes praticados por essas empresas. Para o Deputado Fernando Capez (PSDB), que atuou como Relator do segmento de autos e apontou várias irregularidades praticadas por algumas seguradoras, o encaminhamento dado pela Procuradoria da República é um passo muito importante para a continuação dos trabalhos concluídos pela CPI. Abaixo, algumas irregularidades apontadas pela CPI das operadoras de seguros. 1. Operação Paraguai/Bolívia Segundo reclamações de inúmeros segurados vítimas de furto ou roubo, algumas seguradoras, utilizando-se de contratos particulares de compra e venda de veículos ideologicamente falsos ou obtidos em cartórios do Paraguai/Bolívia, negavam o pagamento de indenização alegando que os referidos segurados não eram vítimas, mas sim fraudadores, pois haviam alienado seus veículos antes da comunicação do sinistro. 2. Livre escolha da oficina reparadora por parte dos segurados Outra vertente da apuração constitui-se na prática ilegal, que regularmente as seguradoras usam, de obrigar os segurados a utilizarem sua rede referenciada/credenciada de oficinas, em troca de vantagens acessórias, tais como carro reserva e desconto na franquia. 3. Utilização de peças não originais ou usadas pelas oficinas Consta, ainda, que as seguradoras, com a preocupação de reduzir os custos da reparação dos veículos sinistrados, estariam compelindo as oficinas reparadoras a empregarem peças não originais ou usadas nos veículos dos segurados, alimentando o mercado de desmanches e de roubo de automóveis, além de comprometer a qualidade, a perfeição e a segurança dos carros dos consumidores. 4. Venda de salvados e sucatas Buscou-se, também, investigar a comercialização de veículos totalmente destruídos, chamados de ?salvados?, com laudo de perda total, mas com a documentação. A venda de salvados mobilizaria o mercado do crime, já que veículos com perda total seriam utilizados por quadrilhas para ?esquentar? outros que são produtos de roubo ou furto. 5. Cartelização do mercado de oficinas credenciadas/referenciadas Outro enfoque investigado foi o domínio das oficinas credenciadas/referenciadas em relação às demais oficinas reparadoras, causando concorrência desleal e prejuízo aos segurados e terceiros, o que desrespeita frontalmente a Lei Federal n. 8.884/94. |
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