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| 17/03/09 - 18h31 Deficientes: Carteira de gratuidade pode ter validade estadual A medida faz parte do projeto de lei do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) da Redação A pessoa com deficiência precisará de apenas uma carteira para garantir a gratuidade da passagem de ônibus em qualquer localidade do Estado de São Paulo, nas linhas municipais ou intermunicipais. A medida faz parte do projeto de lei que o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) apresentará na Assembleia Legislativa de São Paulo, para acabar com um antigo problema: o desrespeito aos direitos do deficiente. O parlamentar argumenta que pessoas com deficiência passam por constrangimentos nos ônibus quando apresentam uma carteira de aceitação restrita. Sem a validade estadual, as empresas de transporte de linhas intermunicipais ficam desobrigadas a aceitar o documento emitido pelas prefeituras. Também ocorre a recusa quando o deficiente está em uma cidade diferente do local onde foi emitida a carteira. Exemplo: uma carteira expedida pela prefeitura de Santos pode não ser aceita em uma linha de ônibus de São Paulo. O número reduzido de postos para a expedição do documento pela EMTU é outra barreira para o deficiente. Em São Paulo, há apenas duas unidades. A descentralização dos serviços é defendida pelos deficientes. “Este problema só será definitivamente resolvido quando uma lei assegurar a gratuidade em todo o Estado mediante uma carteira única. Além do número reduzido de veículos adaptados com elevadores, o deficiente passa por situações vexatórias nos ônibus”, disse o deputado. Em Santos, a não-aceitação da carteira da EMTU em um ônibus municipal resultou no assassinato de um policial militar. Ele foi morto por um motorista que recusou o documento. Por ironia do destino, o agressor tem três filhos com deficiência. E a vítima era pai de uma criança autista. “Apoiamos essa iniciativa do deputado para que seja respeitado o nosso direito. É uma luta antiga, mas não vamos desistir”, disse a presidente do Conselho Municipal pela Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência (Condefi), Célia Regina Diniz. Unificação “Aqui na Capital a situação é ainda mais grave. O portador de deficiência precisa ter três carteiras diferentes: uma para o transporte por ônibus municipal, outra para os trens e uma terceira para o metrô. Esta é uma distorção que precisa ser definitivamente resolvida”, declarou, na ocasião, a secretária Linamara. Para o deputado, a aprovação do projeto de lei dará respaldo legal para a unificação das carteiras, defendida pela secretária. “Hoje, cada prefeitura adota seus critérios para a concessão do benefício. É preciso uma regulamentação única para evitar distorções e prejuízos ao direito do deficiente”. Requisitos Para obter a carteira, a pessoa com deficiência deve procurar uma unidade de saúde do SUS credenciada. Após se submeter a uma avaliação de uma equipe multiprofissional, será emitido o laudo médico, documento que deve ser entregue em um dos postos autorizados. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 0800-019-0088. Fonte: Assessoria de Imprensa
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