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17/03/09 - 18h31
Deficientes: Carteira de
gratuidade pode ter validade estadual 

A medida faz parte do projeto de lei do
deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB)          

da Redação

A pessoa com deficiência precisará de apenas uma carteira para garantir a gratuidade da passagem de ônibus em qualquer localidade do Estado de São Paulo, nas linhas municipais ou intermunicipais. A medida faz parte do projeto de lei que o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) apresentará na Assembleia Legislativa de São Paulo, para acabar com um antigo problema: o desrespeito aos direitos do deficiente. 

O parlamentar argumenta que pessoas com deficiência passam por constrangimentos nos ônibus quando apresentam uma carteira de aceitação restrita. Sem a validade estadual, as empresas de transporte de linhas intermunicipais ficam desobrigadas a aceitar o documento emitido pelas prefeituras. 

Também ocorre a recusa quando o deficiente está em uma cidade diferente do local onde foi emitida a carteira. Exemplo: uma carteira expedida pela prefeitura de Santos pode não ser aceita em uma linha de ônibus de São Paulo. 

O número reduzido de postos para a expedição do documento pela EMTU é outra barreira para o deficiente. Em São Paulo, há apenas duas unidades. A descentralização dos serviços é defendida pelos deficientes.  

“Este problema só será definitivamente resolvido quando uma lei assegurar a gratuidade em todo o Estado mediante uma carteira única. Além do número reduzido de veículos adaptados com elevadores, o deficiente passa por situações vexatórias nos ônibus”, disse o deputado. 

Em Santos, a não-aceitação da carteira da EMTU em um ônibus municipal resultou no assassinato de um policial militar. Ele foi morto por um motorista que recusou o documento. Por ironia do destino, o agressor tem três filhos com deficiência. E a vítima era pai de uma criança autista. 

“Apoiamos essa iniciativa do deputado para que seja respeitado o nosso direito. É uma luta antiga, mas não vamos desistir”, disse a presidente do Conselho Municipal pela Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência (Condefi), Célia Regina Diniz. 

Unificação

Em 6 de agosto de 2008, o deputado, acompanhado de uma comissão de deficientes, se reuniu com a secretária estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Batistella. Na audiência, foi anunciada a criação de um grupo de estudo para a unificação das carteiras. 

“Aqui na Capital a situação é ainda mais grave. O portador de deficiência precisa ter três carteiras diferentes: uma para o transporte por ônibus municipal, outra para os trens e uma terceira para o metrô. Esta é uma distorção que precisa ser definitivamente resolvida”, declarou, na ocasião, a secretária Linamara. 

Para o deputado, a aprovação do projeto de lei dará respaldo legal para a unificação das carteiras, defendida pela secretária. “Hoje, cada prefeitura adota seus critérios para a concessão do benefício. É preciso uma regulamentação única para evitar distorções e prejuízos ao direito do deficiente”. 

Requisitos

A gratuidade nos ônibus intermunicipais foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.753, de 1º de abril de 1992, posteriormente alterado.  Conforme legislação vigente, o benefício deve ser concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, com deficiência. 

Para obter a carteira, a pessoa com deficiência deve procurar uma unidade de saúde do SUS credenciada. Após se submeter a uma avaliação de uma equipe multiprofissional, será emitido o laudo médico, documento que deve ser entregue em um dos postos autorizados. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 0800-019-0088. 

Fonte: Assessoria de Imprensa