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23
/09/08 - 16h12
TSE define que Câmara Municipal
deve julgar contas de prefeitos 

Tribunal defere registros após reafirmar competência exclusiva do Legislativo  

da Redação
  

Num julgamento que tomou boa parte da sessão extraordinária da noite desta segunda-feira (22), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por quatro votos a três, que cabe somente às  Câmaras Municipais o julgamento das contas prestadas pelos prefeitos, tendo como órgão auxiliar o Tribunal de Contas do próprio município ou do estado. 

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, votou no sentido de que o sistema de prestação de contas seria misto – submetendo-se a prestação anual de contas ao julgamento político dos vereadores e, ao Tribunal de Contas, nos casos em que o prefeito atuasse como ordenador de despesas. Mas seu posicionamento foi vencido, tendo sido acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer.  

Foi mantida a atual jurisprudência do TSE segundo a qual a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas, cujo parecer só poderá ser rejeitado por maioria qualificada de dois terços dos vereadores. A norma está expressa no artigo 31 da Constituição.  

Mas, para a corrente vencida, deveria ser aplicado à esfera municipal o disposto no artigo 71 da mesma Constituição, segundo o qual compete ao Tribunal de Contas julgar contas dos administradores de dinheiro, bens e valores públicos e ainda as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.  

A decisão foi tomada em recursos apresentados por dois candidatos a prefeito – José Edivan Félix e Luiz Ademir Hessmann, que concorrem nos municípios de Catingueira (PB) e Ituporanga (SC), respectivamente. Em gestões anteriores, ambos tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, e por isso seus registros como candidatos foram indeferidos pelos TREs da Paraíba e de Santa Catarina após impugnação do Ministério Público Eleitoral.  

No caso específico do candidato de Catingueiras, o TRE da Paraíba declarou a inelegibilidade de José Edvan Félix com base em acórdãos do Tribunal de Contas do estado, que imputaram débitos e multas ao candidato impugnado por atos de gestão ilegítimos e anti-econômicos, que caracterizariam irregularidade insanável para efeito de deferimento de registro, segundo a Corte regional.  

Nos recursos ao TSE, os dois candidatos alegaram que as Cortes regionais aplicaram dispositivos legais e constitucionais em violação a seus direitos, uma vez que a competência exclusiva para o julgamento das contas é da Câmara Municipal. Os recursos foram acolhidos pelos respectivos relatores – ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani – e o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos. O julgamento dos dois recursos foi concluído hoje, tendo prevalecido o voto dos relatores.  

Fonte: TSE