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Os
embriões que podem ser utilizados em pesquisas de células-tronco ainda não
constituem uma pessoa. A avaliação é do vice-presidente da Sociedade
Brasileira de Bioética do Rio de Janeiro, Sérgio Rego. Os embriões são
“um punhado de células que não constituem ainda uma pessoa”, disse
ele em entrevista ao Programa Revista Brasil da Rádio Nacional. Sérgio
Rego, que é médico, argumenta que “não chega nem a ter célula
nervosa nessas células que a Lei de Biossegurança define como pré-embrião”,
e por isso poderiam ser utilizadas em pesquisa científica. Ele comparou a
aceitação do uso das células do pré-embrião à posição de que a
morte cerebral define o fim da vida da pessoa, o que torna viável um
transplante. A
opinião do médico é compartilhada pela antropóloga e pós-doutora em
bioética Débora Diniz, que concedeu entrevista ao programa Cotidiano da
Rádio Nacional. Para ela, “ter células humanas não é ser pessoa
humana. Nós temos células humanas nas nossas unhas, no nosso cabelo,
assim como há células humanas no embrião fecundado”. Débora
lembrou que, de acordo com a legislação, casais com convicções
religiosas de que não se deve realizar pesquisa com embriões, têm o
direito de não autorizar o uso de seus embriões. Segundo
a antropóloga “o que está em jogo no julgamento do Supremo Tribunal
Federal de hoje (5), não é quando a vida humana tem início, é o
progresso da ciência, é a busca de uma esperança para pessoas que
sofrem de doenças para as quais a medicina não tem nada a oferecer” Sérgio
Rego e Débora Diniz lembraram, no entanto, que o processo de pesquisa
leva tempo para obter resultados e que talvez os benefícios só atinjam
as próximas gerações. Na opinião deles, não há nada a perder, pois
os embriões que podem ser usados na pesquisa seriam descartados pelos
laboratórios. O Supremo Tribunal Federal (STF) fará hoje (5), um julgamento histórico: decidirá se o país pode utilizar células-tronco embrionárias (extraídas de embriões congelados há mais de três anos e com a autorização dos pais) em pesquisas científicas. Fonte:
ABr
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