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Os bancos conveniados com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) para operar o empréstimo consignado para aposentados e
pensionistas têm um prazo de 48 horas para devolver ao titular do benefício os
valores descontados indevidamente. A determinação consta da Instrução
Normativa 121 (IN121), de julho de 2005, que define as regras para concessão
dos empréstimos. A IN 121 explicita ainda que o titular do benefício deve
procurar uma Agência da Previdência Social ou a própria instituição
financeira para fazer a reclamação formal caso perceba descontos em seu benefício
sem que tenha autorizado. Também são definidos os tipos de autorização
consideradas válidas pela Previdência Social. São admitidos apenas contratos
feitos pessoalmente junto à instituição financeira, ou por meio do cartão
magnético e uso da senha eletrônica. Para reforçar ainda a segurança de seus segurados, o INSS
alterou, no final de setembro do ano passado, a IN 121, editando a Instrução
Normativa 01 para proibir qualquer tipo de operação de empréstimo consignado
feita por telefone, rejeitando inclusive as gravações de voz como meio de
prova. Caso essas regras não sejam respeitadas e o segurado não
consiga resolver o problema diretamente no banco, ele deve procurar a Agência
da Previdência Social (APS) que mantém seu benefício. A agência deve pedir
informações ao banco, que precisa oferecer uma resposta no prazo máximo de
cinco dias. Após isso, caracterizado o desconto indevido, a APS pode
suspender o empréstimo consignado e o banco envolvido tem 48 horas para
devolver o dinheiro ao aposentado ou pensionista. Se o banco não atender ao
pedido de informações no prazo determinado, pode perder o credenciamento do
INSS e ficar impedido de oferecer empréstimos aos aposentados e pensionistas
com desconto em folha. Também
consta das regras definidas pelo INSS a obrigatoriedade dos bancos informarem
previamente ao titular do benefício o valor total financiado, a taxa mensal e
anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários
(inclusive a Taxa de Abertura de Crédito - TAC), o valor, número e
periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo,
financiamento ou operação de arrendamento mercantil.
O site do Ministério da Previdência Social (www.mpas.gov.br)
mantém atualizada a relação dos bancos autorizados a oferecer empréstimo
consignado aos aposentados e pensionistas, com suas respectivas taxas de juros,
as implicações de uma operação desta natureza e os cuidados necessários
para evitar prejuízos aos aposentados.
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