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 Esta seção é
 só para pessoas 
 físicas que
 queiram se
 desfazer de algo

 

 

 


Crédito Consignado
Bancos têm que 
devolver descontos indevidos
Prazo para devolução é de 48 horas se ficar 
comprovado que segurado não fez empréstimo 

Os bancos conveniados com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para operar o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas têm um prazo de 48 horas para devolver ao titular do benefício os valores descontados indevidamente. A determinação consta da Instrução Normativa 121 (IN121), de julho de 2005, que define as regras para concessão dos empréstimos.

A IN 121 explicita ainda que o titular do benefício deve procurar uma Agência da Previdência Social ou a própria instituição financeira para fazer a reclamação formal caso perceba descontos em seu benefício sem que tenha autorizado. Também são definidos os tipos de autorização consideradas válidas pela Previdência Social. São admitidos apenas contratos feitos pessoalmente junto à instituição financeira, ou por meio do cartão magnético e uso da senha eletrônica.

Para reforçar ainda a segurança de seus segurados, o INSS alterou, no final de setembro do ano passado, a IN 121, editando a Instrução Normativa 01 para proibir qualquer tipo de operação de empréstimo consignado feita por telefone, rejeitando inclusive as gravações de voz como meio de prova.

Caso essas regras não sejam respeitadas e o segurado não  consiga resolver o problema diretamente no banco, ele deve procurar a Agência da Previdência Social (APS) que mantém seu benefício. A agência deve pedir informações ao banco, que precisa oferecer uma resposta no prazo máximo de cinco dias.

Após isso, caracterizado o desconto indevido, a APS pode suspender o empréstimo consignado e o banco envolvido tem 48 horas para devolver o dinheiro ao aposentado ou pensionista. Se o banco não atender ao pedido de informações no prazo determinado, pode perder o credenciamento do INSS e ficar impedido de oferecer empréstimos aos aposentados e pensionistas com desconto em folha.  Também consta das regras definidas pelo INSS a obrigatoriedade dos bancos informarem previamente ao titular do benefício o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários (inclusive a Taxa de Abertura de Crédito - TAC), o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo, financiamento ou operação de arrendamento mercantil. 

O site do Ministério da Previdência Social (www.mpas.gov.br) mantém atualizada a relação dos bancos autorizados a oferecer empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas, com suas respectivas taxas de juros, as implicações de uma operação desta natureza e os cuidados necessários para evitar prejuízos aos aposentados.