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Editorial


Liminar

 
Uma liminar permite que as pessoas que vivem dentro do parque da Serra do Mar usem a terra para plantar. A liminar não autoriza desmatamento mas autoriza que as pessoas plantem nas áreas onde a vegetação já não é nativa.
A mesma decisão, no nosso entender, se aplica ao Camburi, onde a comunidade está proibida de plantar qualquer coisa por estar no parque da Serra do Mar. Sendo o mesmo parque e o mesmo município, entendemos que os moradores de todo o município de Ubatuba, estando dentro do parque em áreas que já foram desmatadas há anos, podem cultivar plantações, o que acaba sendo justo pois, mesmo antes da criação do parque, eles já sobreviviam da terra e herdaram isto de seus antepassados. Com a criação dos parques estaduais, esqueceram-se do ser humano que já vivia dentro da área com seus familiares cultivando a terra. Agora, simplesmente estão proibidos de tirar da terra o seu sustento. Mas ninguém, de nenhuma das Secretarias do Meio Ambiente foi levar uma cesta básica para estas famílias sobreviverem. Devemos preservar o meio ambiente para garantir o futuro da humanidade mas existem casos, como o do Camburi, em que tem-se que, em primeiro lugar, dar condições para que as pessoas que vivem lá tenham seu sustento garantido e, se este sustendo vinha da terra, elas deveriam ter o direito de plantar e colher.
Com esta liminar, que pede para que se dê ciência ao Ministério Público, cabe também ao Ministério olhar com mais carinho as necessidades das pessoas que lá vivem.
O ser humano não pode ter seus direitos arrancados de forma que ponha em risco a sua sobrevivência.