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Cartas à Redação

Das centenas de cartas e e-mails que recebemos semanalmente, selecionamos algumas (as que estão devidamente identificadas com nome, endereço e telefone para eventuais contatos) para registrar as opiniões e reclamações do leitor, que são, na medida do possível e a critério da editoria, colocadas na Coluna "Cartas à Redação".


O Sr. Curt Schön, em 10/10, comentava sobre a matéria publicada na Edição 385, sobre o Deputado Alberto Fraga, autor do Projeto de Lei 3567/2000, que pretende alterar palavras do Hino Nacional, Hino da República e da Canção do Expedicionário. Palavras que, segundo o deputado, fazem aluzão às armas e a guerra... Dentre outras colocações, nosso amigo leitor destaca que Fraga "está somente querendo chamar sobre si as atenções, pois em momento algum nossos Hinos exortam o brasileiro a encetar uma guerra". Nota: Caro Sr. Curt, nosso povo precisa aprender a votar.


Bandeira Nacional. Os leitores e internautas, Robson, Maria Célia, Ana Cristina e Leonardo, comentaram a falta do Bandeira Nacional nas escolas, prédios públicos e próprios municipais, pela passagem do dia 15 de Novembro, data em que se comemora a Proclamação da República no Brasil. Face a essas reclamações, saímos com a reportagem em campo e observamos que realmente houve um certo "esquecimento", o que é, no mínimo, lamentável, razão pela qual a editoria do Jornal Campos do Jordão fez alguns comentários na Coluna "Sobe e desce".


Caso Creche: A Editoria do Jornal Campos do Jordão se reserva ao direito de não publicar correspondências e e-mails que não estiverem devidamente identificados pelo autor, de forma que os assuntos tratados possam ser checados. Não que estejamos duvidando do conteúdo dessas cartas, não. Porém, a bem da verdade e até para que possamos evitar de cometermos qualquer tipo de injustiça, pré-julgando pessoas, NÃO podemos considerar cartas sem identificação (nome, endereço e telefone para eventuais dirimir eventuais dúvidas). A Lei de Imprensa garante aos meios de comunicação o direito de preservar a identidade de seus entrevistados; portanto, basta mencionar na correspondência a vontade de que seu nome não deverá aparecer, que iremos respeitar. Só em casos mais graves, poderemos nos cercar da prerrogativa da prova material (a identidade do autor).

Schiavo Jr.