Campanha do Aleitamento Materno 2006


Lançada nesta terça-feira, dia 1º, este ano, ela trás como slogan "Amamentação. Garantir este direito é responsabilidade de todos". A Campanha é coordenada pelo Ministério da Saúde, em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e tem como foco a divulgação da lei nº 11.265, de 03/01/2006, que regulamenta, entre outras coisas, o uso, o comércio e a publicidade de alimentos, chupetas e mamadeiras para lactentes e crianças de primeira infância.

A lei dispõe ainda sobre a proteção e o incentivo ao aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de idade e a continuidade do aleitamento após a introdução de outros alimentos na dieta infantil, até a criança completar dois anos.

No Brasil, a média de aleitamento é de apenas 10 meses, tempo que diminui para 23 dias, quando se trata de amamentação exclusiva (sem outro alimento). É um índice considerado baixo, uma vez que o leite da mãe é suficiente para suprir todas as necessidades do bebê até o sexto mês de vida.

Em 2006, o Brasil comemora 25 anos de criação da Política Nacional de Aleitamento Materno. Um dos avanços da política, no período, foi a aprovação da lei federal nº 11.265/06, que regulamenta a propaganda abusiva dos produtos que interferem na amamentação. A lei foi elaborada com base na Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Criança de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), constituída pela Portaria MS nº 2.051/01 e pelas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 221 e nº 222/02.

Essa lei prevê autuação e punição para estabelecimentos de saúde e empresas que não se enquadrarem nos dispositivos da legislação.

Outros avanços:

Outras ações resultaram da Política Nacional de Aleitamento Materno nos últimos 25 anos. Entre elas, o credenciamento e a habilitação de 336 estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) de todo o país como hospitais amigos da criança; a criação da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, hoje com 187 bancos e 29 postos de coleta; as capacitações das vigilâncias sanitárias estaduais para monitoramento da NBCAL e de profissionais de saúde de todos os Estados para ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. Além disso, as leis trabalhistas que prevêem licenças maternidade, paternidade e de amamentação e a lei federal nº 11.108/05, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto no SUS, também são outras conquistas da política.

Fonte: Ministério da Saúde.