|
|
|
|
|
Juiz setencia demolição de edificação irregular
turístico, paisagístico e urbanístico, bens imateriais pertencentes à coletividade, em favor do Município de Campos do Jordão, cujo valor será apurado em liquidação por ar-bitramento. Diante da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por apreciação eqüitativa, em R$ 2.000,00 ... Ante a notícia da existência de outros empreendimentos imobiliários semelhantes, e, ainda, exortação do I. Promotor de Justiça (fls 902), remeta-se cópia das principais peças dos autos ao Município de Campos do Jordão e Ministério Público, para ciência e Providências cabíveis. Como escopo de conferir publicidade à demanda, e tutelar a boa fé do registro imobiliário, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão, para que promova a averbação, na matrícula dos imóveis, vinculados ao empreendimento, acerca da existência desta ação, julgada procedente, em primeiro grau de jurisdição, determinando a demolição do prédio". No caso em questão, a planta de construção descreve o prédio como sendo de quatro andares mais sótão e garagem. Tecnicamente, segundo a Justiça, o prédio possui sótão suplex (considerado como mais dois andares), além da garagem, também considerada como pavimento. Nota: Ainda cabe aos réus citados nesta matéria recorrer da sentença. |
|
|