Termina em novembro o prazo para pagamento
de débitos com a Prefeitura sem juros e multas


O prazo que a lei de nº 2.987/2006, que isenta de multas e juros os débitos de qualquer natureza junto à Prefeitura Municipal de Campos do Jordão acumulados até 2005, termina no próximo dia 24 de novembro.

Formas de pagamento:

Os débitos poderão ser quitados sem acréscimo de multas e juros, apenas com o índice de correção monetária, desde que pagos a vista.

Para pagamento a prazo, em até 24 parcelas, os débitos serão corrigidos e acrescidos de multas e juros, desde que as parcelas mínimas mensais sejam iguais ou superiores a R$ 60,00.

Essa campanha visa dar oportunidades ao contribuinte com débitos até o ano de 2005 e anteriores, inclusive aos contribuintes que já estejam inscritos na Dívida Ativa.

Mesmo os casos em que o débito se encontre em fase de execução fiscal, poderão ser pagos, devendo apenas ser recolhido às custas judiciais e honorários. A lei prevê ainda que os contribuintes que mantenham em curso processo administrativo ou judicial impugnando os valores devidos, deverão renunciar para fazerem jus aos benefícios previsto nessa lei.

Atualmente, a dívida ativa do município é de R$ 71 milhões e mais de 20 mil processos administrativos que questionam os débitos encontram-se em tramitação no Fórum da cidade.

Fonte: Ass. Com. PMCJ/Ângela Lima