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Usuários de água devem fazer cadastramento no DAEE Usuários de água da Bacia do Rio Paraíba do Sul têm de 1 a 30 de dezembro para declararem novos usos, retificarem ou ratificarem informações no cadastro disponibilizado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e pela Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (CETESB). O cadastramento tem como objetivo viabilizar a implantação da cobrança pelo uso da água de domínio do Estado na respectiva Bacia, bem como permitir a inclusão de dados de novos usuários não outorgados ou licenciados. Promulgada em 29/12/2005 e regulamentada em 30/03/2006 pelo Decreto 50.667, a Lei 12.183 trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo. A cobrança, tem como um dos objetivos principais incentivar o uso racional e sustentável da água, além de obter recursos financeiros para aplicação em programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Deverão se cadastrar pela Inter-net os seguintes tipos de usuários: 1. Usuário Industrial: aquele que utiliza recurso hídrico em empreendimento industrial; 2. Usuário Urbano Público: utiliza recurso hídrico para abastecimento público, em regime de concessão ou permissão como SABESP, empresas municipais de saneamento e serviços autônomos de água e esgoto; 3. Usuário Urbano Privado: utiliza água destinada principalmente ao consumo humano e captada diretamente dos rios, reservatórios e poços profundos como hotéis, condomínios, clubes, hospitais e shoppings centers, entre outros. Para informar seus dados, usuários urbanos privados e industriais, já cadastrados pelo DAEE, receberão suas senhas pelo correio. Usuários urbanos públicos deverão retirar as senhas na Diretoria da Bacia do Paraíba e Litoral Norte do DAEE. Os novos usuários, ainda não cadastrados, também devem acessar a Internet para obter a senha necessária à informação de seus dados cadastrais. No caso de usuários já cadastrados, que não atenderem à Convocação, serão consideradas ratificadas as informações existentes. Aqueles usuários que não possuem cadastro e não se cadastrarem neste período estarão sujeitos à fiscalização e penalidades. Segundo o secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Mauro Arce, "a cobrança pelo uso da água dará um impulso significativo ao processo de gerenciamento dos recursos hídricos no Estado, pois trata-se de um dos mais importantes instrumentos de gestão desses recursos". A sede da Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte fica na Praça Santa Luzia 25, Taubaté, telefone: (12) 3632-0100. Site: www.daee.sp.gov.br |
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