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ECONOMIA "Trabalhador informal" já pode tornar-se microempreendedor e formalizar-se via internet Saiba como o Microempreendedor Individual, com renda bruta até R$ 36.000,00 ao ano e sem pendências junto à Receita Federal, obterá CNPJ e registro na Junta Comercial, gratuitamente, ao inscrever-se no "Portal do Empreendedor"
A contribuição mensal entre R$ 52,15 e R$ 57,15 unifica e simplifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais, além de dar cobertura previdenciária ao empreendedor e sua família e permitir a emissão de notas fiscais; Uma nova modalidade do Simples Nacional, tratamento tributário simplificado dispensado aos microempresários, entra em vigor a partir de 1º de Julho: o microempreendedor individual (MEI). Artesãos, cabeleireiros, engraxates, marceneiros, pedreiros, taxistas e toda uma gama de microindustriais, comerciantes, inclusive ambulantes, e prestadores de serviço vão poder aderir ao MEI e dispor das vantagens de ter sua atividade formalizada, como cobertura previdenciária e acesso ao crédito para financiar seu negócio. Antes de aderir à nova modalidade, cabe ao empreendedor respeitar as normas municipais quanto ao local e demais requisitos para exercício da atividade. As prefeituras têm 180 dias para cancelar inscrições em caso de descumprimento da legislação. Além disso, é preciso ter receita bruta anual de até R$ 36 mil ao ano e estar enquadrado em uma das atividades permitidas pela Resolução Nº 58, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no endereço: http:/ /www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ Resolucao/2009/ CGSN/Resol58.htm. Como formalizar e aderir Para os empreendedores - sem débitos com Receita Federal ou pendências cadastrais em seu CPF -, que forem obter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pela primeira vez, os procedimentos de inscrição já podem ser feitos, de forma automática, no endereço: http:// www.portaldoempreendedor. gov.br. A inscrição gera um documento a ser encaminhado, com cópia da Identidade e CPF, à Junta Comercial. Para quem já possui inscrição no CNPJ, só é possível optar pelo MEI nos meses de janeiro de cada ano.
Sítio da Receita possui serviço para solução de pendências O empreendedor pode consultar sua situação fiscal, verificando se tem pendências de ordem cadastral ou débitos com a Receita, é feita diretamente através do endereço: http://www.receita.fazenda. gov.br/PessoaFisicaeJurídica/ SitFisCodigoAcesso/Default.htm Lá o contribuinte recebe orientações sobre como gerar um código que lhe dá acesso ao relatório de informações cadastrais e pendências, para obter detalhes de processos administrativos de parcelamento, por exemplo, vísualiza débitos com a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional e emite o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para efetuar o pagamento de débitos em cobrança.
Dúvidas e Atendimento O cidadão pode esclarecer dúvidas no telefones 135, da Previdência Social, e 0800 570 0800, do Sebrae. Os escritórios de contabilidade optantes do Simples Nacional vão prestar atendimento presencial aos microempreendedores. A relação dessas empresas contábeis, por município, encontra-se no Portal do Empreendedor ou no endereço internet da Fenacon http://fenacon.org.br/esc-simples.php.
Taxas e pagto de tributos O primeiro atendimento para formalizar a atividade, via internet ou por meio de empresas de contabilidade, é isento de taxas. A partir da formalização da atividade, o contribuinte passa a contribuir, mensalmente, com: a) Previdência Social: R$ 51,15 (equivale a 11% do salário mínimo, reajustado anualmente) b) Estados: R$ 1,00 (fixo, se atividade for comércio/indústria); c) Município: R$ 5,00 (fixos, se atividade prestação de serviços.
Obs.: A lei permite a contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou pelo piso da categoria. No caso, o recolhimento previdenciário adicional, a ser feito na GPS (Guia da Previdência Social, sob código 2003) também é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 pelo empregador e R$ 37,20, a ser descontado do empregado. No caso de remuneração superior ao salário mínimo, os valores se alteram. O pagamento dá-se por meio de um documento chamado DAS, gerado pela internet através do Portal do Simples Nacional (http://www.receita. fazenda.gov.br/SimplesNacional/) - é possível gerar os DAS do ano inteiro e pagá-los mês a mês, até o dia 20, na rede bancária ou nas lotéricas. Após o vencimento, novo DAS pode ser gerado gratuitamente, com o cálculo dos valores já atualizados de multa e juros. A multa é de 0.33%/dia de atraso, limitada a 20%, e os juros são atualizados pela taxa Selic (atualmente em 9,25% ao ano), sendo 1% para o primeiro mês de atraso. Notas fiscais O empreendedor somente está obrigado a emitir notas fiscais quando efetuar vendas para outro contribuinte cadastrado no CNPJ, estando dispensada a emissão para consumidores pessoas físicas. Não é preciso dispor de livros fiscais. Deve apenas manter em seu poder as notas fiscais de compra e registrar, mensalmente, em formulário simplificado (modelo na Resolução CGSN Nº 10), suas receitas — com e sem notas fiscais. Anualmente, o contribuinte está obrigado a transmitir uma declaração de faturamento pela internet, até o último dia do mês de janeiro. Fonte Receita Federal. |
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