A Constituição Federal prevê como direito do cidadão ter o nome do pai em seu registro de nascimento, porém a determinação não é uma obrigação. O direito é asse-gurado pela Lei nº 8560/92, que permite a mãe declarar o nascimento da criança, fornecendo o nome, a qualificação e o endereço do provável pai. Essas informações são enviadas a um juiz competente para que seja feita a investigação de paternidade.
De acordo com a juíza Ana Luiza Villa Nova, coordenadora e idealizadora do mutirão Dia Estadual de Paternidade Responsável, a mãe não pode ter o direito de privar o filho de ter o nome do pai, mesmo que ela não queira. “As mães devem se conscientizar, pois este é um direito da criança.
Por mais que haja mágoa no fim de um relacionamento, a mãe jamais pode impedir que seu filho conheça o pai”, argumenta.
Por não existir um dever legal para que isso aconteça, não há imposição alguma que obrigue a mãe a indicar o genitor da criança. “Se for provado que a mãe tem sérios motivos para não fazê-lo, não há necessidade, mas são raros esses casos. Na maioria das vezes, as mães acabam indicando”, diz.
Ana Luiza explica que ter o nome dos pais no registro traz benefícios à criança, que vão além da requisição de uma pensão alimentícia, por exemplo. “O nome do pai em um registro traz dignidade e elimina o preconceito. Além disso, o pai é uma figura importante para o crescimento de uma criança.”
A juíza conta que há casos em que o processo de investigação de paternidade aproxima pai e filho. “Não é regra, mas acontece com boa parte das pessoas envolvidas no processo. O vínculo é criado e o pai torna-se presente na vida da criança”, conta.
Além disso, a partir do reconhecimento legal de paternidade, o pai passa ter responsabilidades a fim de zelar pelo bem-estar e segurança da criança. “Outro benefício para as mães é poder dividir a responsabilidade e até mesmo certificar-se que a criança terá com que ficar em caso de falecimento”, conclui. (C.D.)