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    A polêmica sobre o
    armamento da Guarda Municipal

    Após quase quatro anos, os guarda civis municipais cansaram de esperar que a Prefeitura resolvesse a questão do armamento e procuraram o Sindicato dos Servidores Municipais de Praia Grande na expectativa de uma solução. Em três meses o Departamento Jurídico da entidade pesquisou legislação, jurisprudência, informações populacionais junto ao IBGE e reportagens comprovando a participação dos membros da Guarda Civil Municipal (GCM) na prisão de marginais.


    Assim, ajuizamos hábeas corpus com pedido de liminar, solicitando que os guardas possam portar armas no perímetro de Praia Grande e apenas no exercício de suas funções. Em três meses fizemos o que a Prefeitura não conseguiu em quase quatro anos.


    Não esperávamos que o subsecretário de Segurança, José Marques Trovão Neto, reagisse de forma tão estranha. Primeiro Trovão Neto disse, pela Imprensa, que poderia punir os guardas que portassem armas com base na liminar; que parte da Guarda é despreparada; que membros da guarnição estão em “tratamento psicológico”; que o magistrado “tratou o fato com muita simplicidade” e que o sindicato “induziu o juiz a erro”.


    O descumprimento de decisão judicial tem nome: DESOBEDIÊNCIA. Encaminhamos as reportagens publicadas para o magistrado que concedeu a liminar, solicitando medidas cabíveis para garantir o cumprimento da sentença que nada tem de simples e está conforme a lei e a realidade vivida pelos membros da GCM.


    Se, depois de aprovados em concurso público organizado pela Prefeitura, passado por curso de formação, inclusive com treinamento com arma de fogo, há guardas despreparados, é porque a Prefeitura não os preparou e deve fazê-lo. Se há membros da corporação em tratamento, que seja afastado caso avaliação médica assim determine. Tais argumentos não servem para que toda a corporação permaneça exposta a agressões sem condições de se defender.

    Nossa intenção é garantir aos guardas a possibilidade de defesa. Por que o subsecretário é contrário a decisão judicial que concede a seus comandados uma chance de defesa contra possíveis ataques? Não sabemos. Por que não aproveita a decisão da Justiça, conseguida pelo Sindicato, para agilizar o processo que tramita na Polícia Federal? Não sabemos. Qual interesse há em proibir que os guardas se valham da decisão do Judiciário para proteção pessoal? Não sabemos. Caso um membro da GCM seja assassinado em serviço, como já aconteceu, qual será a assistência prestada à família pela Prefeitura? Essa nós sabemos, nenhuma.

     

     


     
    Franklin Hell & Gustavo Anastasio© 2006 • Editora Gazeta de Praia Grande • Direitos Autorais Reservados