Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), considerando ilegal a cobrança de taxa de limpeza urbana (leia-se coleta de lixo) tem causado polêmica em todas as faixas sociais da Cidade. O tributo proposto pelo Executivo, e aprovado pelo Legislativo em 2000, era cobrado, juntamente com o IPTU, de todos os imóveis do Município. Assim, até terrenos onde não há coleta de lixo, pagavam.
Não conhecemos o teor da decisão judicial, portanto, não é nosso interesse discutí-la ou questioná-la. Tampouco queremos ata-car ou defender quem quer que seja. Porém, a questão é relevante e cabe uma reflexão visto haver pessoas afirmando que a Prefeitura poderá ser obrigada a devolver, aos contribuintes, algo perto de R$ 170 milhões.
É necessário refletir porque, se isso de fato acontecer, haverá uma crise sem precedentes na história da Cidade. Ima-ginemos que o Município tenha de despender mais de 40% do orçamento previsto para 2007. Certamente serviços que são prestados à sociedade, assim como investimentos a serem implementados sofreriam prejuízos.
Mesmo estando afastados da faculdade de Direito, lembramos do ensinamento do professor José Wilson Gonçalves, “cabe ao operador do Direito encontrar na norma a melhor maneira de fazer, segundo seu entendimento e convicções. Justiça”. É justo que os contribuintes recebam de volta aquilo que lhes foi cobrado indevidamente? Lógico que é. Mas, por outro lado, é justo que serviços e investimentos sejam prejudicados porque pessoas investidas de mandato cometeram erros?
É necessário esclarecer que a decisão judicial, mesmo transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), ainda não implica em despesa para o erário. O requerente terá que executar o Município e aguardar o pagamento através de precatório. Nossa experiência, em mais de 3 mil processos contra a Prefeitura de Praia Grande, nos mostra que é possível, mas não é fácil.
Lembramos que os princípios da segu-rança jurídica e supremacia do interesse público são largamente adotados na jurisprudência brasileira, o primeiro tem no Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, seu maior expoente. Isso significa dizer, em bom português, que ganhar é uma coisa, receber é outra.
Provavelmente, considerando o que pode ou não acontecer na Cidade e como isso influenciará na vida das pessoas, a decisão será “ex nunc”, ou seja, determinará a suspensão do pagamento da taxa de lixo sem que haja retroati-vidade e a imediata devolução dos valores que foram pagos.
Essa derrota da Prefeitura mostra que o povo brasileiro esta sabendo buscar, na Justiça, aquilo que lhe é de direito, é pena que ainda não haja instrumentos para penalizar os verdadeiros responsáveis por trapalhadas como essa.