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Candidato impetra mandado de segurança contra obrigatoriedade do Windows na prestação de contas Print E-mail
20 Set 2006 às 16:23, por MacPress

O candidato a deputado estadual Odilon Guedes (PSoL/SP) impetrou hoje (20/9) mandado de segurança no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) (protocolo 3494) pleiteando modificação no sistema de prestação de contas de campanha, que requer o software SPCE 2006 desenvolvido pelo TSE. O software é exclusivo para a plataforma Windows e o candidato solicita a possibilidade de enviar a prestação de contas de sua campanha em papel ou a liberação de uma versão do sistema compatível com qualquer sistema operacional, especialmente Mac OS X e Linux.

Segundo os advogados do candidato, Sergio Ruy David Polimeno Valente e Rafael Gandara D'Amico, seu cliente utiliza Mac OS X e Linux em sua campanha, mas o SPCE 2006 requer a utilização do sistema operacional Windows, da Microsoft.

"Acreditamos que a obrigação de rodar um programa público exclusivamente no Windows é um favorecimento indevido da Microsoft e algo ilegal, porque prejudica os usuários de Mac OS e Linux, como o tesoureiro da campanha do candidato e nosso escritório", disse Valente ao MacPress. Segundo ele, quando o candidato questionou o TSE pela possibilidade da entrega da prestação de contas em formulário de papel, o Tribunal negou, dizendo que o SPCE é obrigatório.

Valente informa que a ação contesta essa obrigatoriedade da realização da prestação de contas utilizando o SPCE 2006 no Windows pelo fato de constituir um desrespeito a princípios constitucionais como legalidade e impessoalidade na atuação da Administração Pública.

Segundo o press-release, a resolução 22.160 do TSE, ato administrativo que institui o uso obrigatório do software no Windows, afronta o art. 5º da Constituição Federal ao criar obrigação não prevista em lei.

"O mandado de segurança destaca que, apesar de não oferecer qualquer tipo de vantagem técnica e mesmo sem embasamento em processo licitatório, o Windows é exigido como requisito para rodar o software de prestação de contas", diz o release. "Além do alto preço do pacote Windows, algo em torno de R$ 800,00, que pode impossibilitar a prestação de contas por candidatos de baixa renda, é apontado o favorecimento indevido a uma companhia privada, a Microsoft, caracterizado através da divulgação de sua marca associada a um software desenvolvido por um órgão público e da obrigatória aquisição de sua licença."

O release ressalta as diversas atitudes predatórias e monopolistas da Microsoft e diz ainda que a ação apóia-se no fato de que outros sistemas operacionais alternativos com crescente utilização no Brasil e no mundo, como o Mac OS X e o Linux, poderiam muito bem ser utilizados para rodar um programa de prestação de contas. Como exemplo, Valente cita o programa de declaração de imposto de renda desenvolvido em Java e que pode ser executado em praticamente qualquer plataforma.

O texto completo do mandado de segurança pode ser lido neste PDF. Consultas ao sistema de prestação de contas do TSE podem ser feitas nesta página do site do Tribunal. 
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