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Homossexual pode vencer na Justiça o Boa Noite Cinderela
por Raffael Ferreira

A justiça, por estar nas mãos de seres humanos, às vezes erra. Mas recentemente demonstrou extrema sensibilidade com relação às dificuldades experimentadas pelas vítimas do "boa noite Cinderela". Bem conhecido no universo gay, o golpe se constitui quando um marginal se aproveita do clima de sedução induzido na vítima para colocar em seu copo de bebida um determinado tipo de droga que a deixa vulnerável e presa fácil para furto de cartões de crédito, bem como saques em bancos eletrônicos.

Falo da recente decisão da justiça carioca que isentou a cobrança pelo Banco Real das faturas de crédito de um consumidor homossexual. Mário conheceu André na banda de Ipanema, no Rio de Janeiro, e depois de vários encontros teve seus cartões de crédito furtados. Dias depois chegou uma conta de aproximadamente mil reais.

Receoso, comunicou o banco acerca de sua orientação sexual, para melhor ilustrar o delito, mas não encontrou qualquer apoio. Suportando os preconceitos que experimentaria, entrou na Justiça com pedido liminar para que a conta não fosse cobrada ou debitada em sua conta, que foi concedida. O banco recorreu, porém sem sucesso.

Tal decisão encontra-se em acordo com o melhor sentimento de justiça e imparcialidade, já que o Poder Judiciário não pode se opor a apreciar questões que lhe são colocadas. Mário receava levar ao conhecimento de todos sua orientação sexual com medo de ser taxado de pervertido ou um facilitador para o fato ocorrido, como disse o banco.

O Código de Defesa do Consumidor já é um poderoso instrumento de defesa dos direitos dos cidadãos, mas os princípios, ou melhor, os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal são claros em determinar como ponto básico a dignidade da pessoa humana, independente de qualquer distinção. Ou seja, aliado o sistema jurídico de proteção ao consumidor, neste caso, o homossexual merece discriminação positiva, pois em nada contribuiu para o ocorrido.

Nunca um consumidor homossexual, atraído pela aparência ou porte físico do marginal, elemento utilizado para alcançar seu objetivo, poderia pagar por ter cedido à sedução, gerando o furto dos seus cartões, e conseqüentemente compras que não havia realizado.
Como já imperava a Constituição, a Justiça é para proteger os cidadãos, homossexuais ou não. Porém um de seus princípios é a inércia, proclamando quem possui o direito, quando provocada para isso.

Vale dizer então que, um homossexual que é vítima de um golpe dessa natureza, não pode ser compelido a calar-se, ou até mesmo no caso de Mário, pagar por compras não realizadas. Porque a própria Justiça mostra que no seu julgamento, a condição sexual não lhe faz DIFERENÇA.


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