| |
Homossexual
pode vencer na Justiça o Boa Noite Cinderela
por
Raffael Ferreira
A
justiça, por estar nas mãos de seres humanos,
às vezes erra. Mas recentemente demonstrou extrema
sensibilidade com relação às dificuldades
experimentadas pelas vítimas do "boa noite Cinderela".
Bem conhecido no universo gay, o golpe se constitui quando
um marginal se aproveita do clima de sedução
induzido na vítima para colocar em seu copo de bebida
um determinado tipo de droga que a deixa vulnerável
e presa fácil para furto de cartões de crédito,
bem como saques em bancos eletrônicos.
Falo da recente decisão da justiça carioca que
isentou a cobrança pelo Banco Real das faturas de crédito
de um consumidor homossexual. Mário conheceu André
na banda de Ipanema, no Rio de Janeiro, e depois de vários
encontros teve seus cartões de crédito furtados.
Dias depois chegou uma conta de aproximadamente mil reais.
Receoso, comunicou o banco acerca de sua orientação
sexual, para melhor ilustrar o delito, mas não encontrou
qualquer apoio. Suportando os preconceitos que experimentaria,
entrou na Justiça com pedido liminar para que a conta
não fosse cobrada ou debitada em sua conta, que foi
concedida. O banco recorreu, porém sem sucesso.
Tal decisão encontra-se em acordo com o melhor sentimento
de justiça e imparcialidade, já que o Poder
Judiciário não pode se opor a apreciar questões
que lhe são colocadas. Mário receava levar ao
conhecimento de todos sua orientação sexual
com medo de ser taxado de pervertido ou um facilitador para
o fato ocorrido, como disse o banco.
O Código de Defesa do Consumidor já é
um poderoso instrumento de defesa dos direitos dos cidadãos,
mas os princípios, ou melhor, os direitos e garantias
fundamentais da Constituição Federal são
claros em determinar como ponto básico a dignidade
da pessoa humana, independente de qualquer distinção.
Ou seja, aliado o sistema jurídico de proteção
ao consumidor, neste caso, o homossexual merece discriminação
positiva, pois em nada contribuiu para o ocorrido.
Nunca um consumidor homossexual, atraído pela aparência
ou porte físico do marginal, elemento utilizado para
alcançar seu objetivo, poderia pagar por ter cedido
à sedução, gerando o furto dos seus cartões,
e conseqüentemente compras que não havia realizado.
Como já imperava a Constituição, a Justiça
é para proteger os cidadãos, homossexuais ou
não. Porém um de seus princípios é
a inércia, proclamando quem possui o direito, quando
provocada para isso.
Vale dizer então que, um homossexual que é vítima
de um golpe dessa natureza, não pode ser compelido
a calar-se, ou até mesmo no caso de Mário, pagar
por compras não realizadas. Porque a própria
Justiça mostra que no seu julgamento, a condição
sexual não lhe faz DIFERENÇA.
|
© 2002 M I
X B R A S I L - Todos os direitos reservados
|
|