Direito do Consumidor


 
‘Vick’ falsificado é encontrado em Mossoró

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANV) tem alertado a população a verificar um medicamento adquirido mesmo nas farmácias em todo o país, principalmente devido a onda de medicamentos falsificados que tem ludibriado consumidores e pondo em risco a vida e a saúde de seus compradores.

Mesmo diante do alerta, poucas pessoas atentam na hora de comprar um medicamento se ele é falso ou não. Esta semana, a consumidora Maria Lira, residente no bairro Bom Jardim, procurou O Mossoroense após adquirir um medicamento do tipo ‘Vick’ pomada (12 g), da empresa Procter e Gamble, falsificado em uma farmácia em bairro da periferia, que não quis identificar.

Segundo Maria Lira, depois de pagar R$ 4,50 pelo produto, ao chegar em casa para fazer uso do medicamento percebeu que este não tinha um cheiro característico do produto.

“Percebendo isto, observei a embalagem que parecia uma espécie de xerox, as letras não estavam bem legíveis”, explicou ela.

Atenta, a consumidora conta que decidiu ligar para um número ‘0800’, de atendimento ao consumidor do fabricante, este sediado em São Paulo (SP), informando que estava suspeitando que o produto era falso.

A atendente pediu informações sobre o lote contido na embalagem (Lote 1328PK) e confirmou que este tratava de um lote de Vick falsificado que já havia sido identificada em uma cidade no interior de São Paulo, porém a fábrica ainda não tinha tido ocorrências de falsos produtos no Rio Grande do Norte.

“A atendente também pediu que observasse como estavam escritas as palavras atrás da lata e foi quando realmente percebi que o remédio era falso. As palavras continham erros primários de português como na recomendação que tinha Uso adulto e PEDIÁTPICO, ao invés de Pediátrico”, explicou Maria Lira, que não vai denunciar a farmácia, porém irá alertar aos proprietários de que o produto é falsificado. Maria Lira, após entrar em contato com o atendimento ao consumidor e indicar a existência do lote, vai receber o produto legítimo, por Sedex, em casa.

“Resolvi contar porque outras pessoas podem estar fazendo o uso de um produto falso sem saber e que não terá efeito algum”, completa Maria.

No final do ano passado a Anvisa já havia alertado para a existência de lotes falsificados de Vick, que foram apreendidos posteriormente, mas que não é o lote identificado. O lote ‘1328PK’ é mais um. A empresa afirmou à consumidora que tomará providências quanto a existência deste lote falso na cidade.

Embalagem falsa tem erros de grafia

De posse da lata falsificada, a reportagem foi em busca de um produto legítimo da mesma marca para fazer um comparativo. As diferenças existem, porém não são facilmente percebidas. A embalagem possui cor diferente e na falsa, as palavras ‘Ungënto’ por exemplo está escrita com letras maiúsculas, desfocadas, quase ilegível.

Atrás da lata falsa é que estão os maiores indicadores de que o produto é falsificado. Além dos erros de português o nome do fabricante Procter e Gamble está escrito com ‘p’ minúsculo (procter e Gamble), além de palavras sem acento como ‘Precauçoes’ e outros erros.

Nestes casos a recomendação sempre é buscar a central de atendimento do fabricante e informar o lote contido na lata para se ter a certeza. O consumidor deve procurar a farmácia, fazer a reclamação e exigir ou a devolução do dinheiro ou o produto legítimo. Caso não resolva o problema pode ser encaminhado ao Procon local.

SE VOCÊ IDENTIFICAR UM MEDICAMENTO VICK FALSO LIGUE:

Os números da empresa, é:  - 0800 701 55 15 ou - 0800 11 55 15 A ligação é gratuita

Fiador  não  precisa  de  justificativas  para  desistir  do  contrato

O novo Código Civil não mexeu apenas nos condomínios (multa por atraso da mensalidade não pode superar os 2%), mas também  nos contratos de locação com fiador. Com o novo código, o fiador pode desistir do contrato a qualquer momento, após os 30 meses iniciais.

Para se isentar de suas responsabilidades, o fiador precisa apenas 
enviar uma carta ao proprietário do imóvel e esperar alguns dias,  determinado  no contrato, para se livrar da obrigação”, afirma  Milton Zlotnik,  advogado especialista em Direito Imobiliário, do Zlotnik Advogados Associados.

Segundo o especialista, as imobiliárias estão preocupadas, por acreditarem que sem o fiador o prejuízo será maior e a dificuldade de renovação de contratos aumentará. Por lei,  os contratos  assinados após 11 de janeiro, data de início da vigência do Novo Código Civil, estão à mercê desta nova cláusula.

Para desistir das responsabilidades de fiador, não há necessidade de 
apresentar justificativas, mas a desistência só pode ocorrer se o contrato de locação estiver para vencer”, ressalta  Zlotnik.  O especialista lembra que o fiador também fica isento da 
responsabilidade se o inquilino morrer, mesmo que seus parentes continuem morando no imóvel”. Muitos fiadores desconhecem essa cláusula e continuam com suas responsabilidades após a morte do locatário.

Milton Zlotnik também esclarece, que para ser fiador e/ou avalista há a necessidade da autorização do cônjuge. No código anterior, isso não era exigência. (Fonte: Milton  Zlotnik).

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Mossoró-RN, domingo, 2 de março de 2003