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‘Vick’
falsificado é encontrado em Mossoró
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANV) tem
alertado a população a verificar um medicamento
adquirido mesmo nas farmácias em todo o
país, principalmente devido a onda de medicamentos
falsificados que tem ludibriado consumidores
e pondo em risco a vida e a saúde de seus
compradores.
Mesmo diante
do alerta, poucas pessoas atentam na hora
de comprar um medicamento se ele é falso
ou não. Esta semana, a consumidora Maria
Lira, residente no bairro Bom Jardim, procurou
O Mossoroense após adquirir um medicamento
do tipo ‘Vick’ pomada (12 g), da empresa
Procter e Gamble, falsificado em uma farmácia
em bairro da periferia, que não quis identificar.
Segundo
Maria Lira, depois de pagar R$ 4,50 pelo
produto, ao chegar em casa para fazer uso
do medicamento percebeu que este não tinha
um cheiro característico do produto.
“Percebendo
isto, observei a embalagem que parecia uma
espécie de xerox, as letras não estavam
bem legíveis”, explicou ela.
Atenta,
a consumidora conta que decidiu ligar para
um número ‘0800’, de atendimento ao consumidor
do fabricante, este sediado em São Paulo
(SP), informando que estava suspeitando
que o produto era falso.
A atendente
pediu informações sobre o lote contido na
embalagem (Lote 1328PK) e confirmou que
este tratava de um lote de Vick falsificado
que já havia sido identificada em uma cidade
no interior de São Paulo, porém a fábrica
ainda não tinha tido ocorrências de falsos
produtos no Rio Grande do Norte.
“A atendente
também pediu que observasse como estavam
escritas as palavras atrás da lata e foi
quando realmente percebi que o remédio era
falso. As palavras continham erros primários
de português como na recomendação que tinha
Uso adulto e PEDIÁTPICO, ao invés de Pediátrico”,
explicou Maria Lira, que não vai denunciar
a farmácia, porém irá alertar aos proprietários
de que o produto é falsificado. Maria Lira,
após entrar em contato com o atendimento
ao consumidor e indicar a existência do
lote, vai receber o produto legítimo, por
Sedex, em casa.
“Resolvi
contar porque outras pessoas podem estar
fazendo o uso de um produto falso sem saber
e que não terá efeito algum”, completa Maria.
No final
do ano passado a Anvisa já havia alertado
para a existência de lotes falsificados
de Vick, que foram apreendidos posteriormente,
mas que não é o lote identificado. O lote
‘1328PK’ é mais um. A empresa afirmou à
consumidora que tomará providências quanto
a existência deste lote falso na cidade.
Embalagem
falsa tem erros de grafia
De posse
da lata falsificada, a reportagem foi em
busca de um produto legítimo da mesma marca
para fazer um comparativo. As diferenças
existem, porém não são facilmente percebidas.
A embalagem possui cor diferente e na falsa,
as palavras ‘Ungënto’ por exemplo está escrita
com letras maiúsculas, desfocadas, quase
ilegível.
Atrás da
lata falsa é que estão os maiores indicadores
de que o produto é falsificado. Além dos
erros de português o nome do fabricante
Procter e Gamble está escrito com ‘p’ minúsculo
(procter e Gamble), além de palavras sem
acento como ‘Precauçoes’ e outros erros.
Nestes
casos a recomendação sempre é buscar a central
de atendimento do fabricante e informar
o lote contido na lata para se ter a certeza.
O consumidor deve procurar a farmácia, fazer
a reclamação e exigir ou a devolução do
dinheiro ou o produto legítimo. Caso não
resolva o problema pode ser encaminhado
ao Procon local.
SE VOCÊ
IDENTIFICAR UM MEDICAMENTO VICK FALSO LIGUE:
Os números
da empresa, é: - 0800 701 55 15 ou
- 0800 11 55 15 A ligação é gratuita
Fiador
não precisa de justificativas para
desistir do contrato
O novo Código Civil
não mexeu apenas nos condomínios (multa por
atraso da mensalidade não pode superar os 2%), mas
também nos contratos de locação com fiador. Com o
novo código, o fiador pode desistir do contrato a
qualquer momento, após os 30 meses iniciais.
Para se isentar de suas responsabilidades, o fiador precisa apenas enviar uma
carta ao proprietário do imóvel e esperar alguns
dias, determinado no contrato, para se livrar da
obrigação”, afirma Milton Zlotnik, advogado
especialista em Direito Imobiliário, do
Zlotnik Advogados Associados.
Segundo o
especialista, as imobiliárias estão preocupadas, por
acreditarem que sem o fiador o prejuízo
será maior e a dificuldade de renovação de contratos aumentará.
Por lei, os contratos assinados após 11 de
janeiro, data de início da vigência do Novo Código
Civil, estão à mercê desta nova cláusula.
Para desistir das responsabilidades de fiador, não há necessidade de apresentar justificativas, mas a
desistência só pode ocorrer se o contrato de locação estiver para vencer”,
ressalta Zlotnik. O especialista lembra que o fiador também fica isento da responsabilidade
se o inquilino morrer, mesmo que seus parentes continuem morando no imóvel”. Muitos
fiadores desconhecem essa cláusula e continuam com suas responsabilidades após a morte do locatário.
Milton Zlotnik também esclarece, que
para ser fiador e/ou avalista há a necessidade da autorização
do cônjuge. No código anterior, isso não era exigência.
(Fonte: Milton Zlotnik).
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