MARCOS ARAÚJO
 

É PROIBIDO BABAR

Está provado que quando a polícia quer investigar ela atinge os objetivos. Esse episódio da moça Roberta Jamilly, em Goiânia, é uma prova disto. Para quem não sabe, Roberta é a outra filha adotiva de D.ª Vilma, a seqüestradora de Pedrinho. Investigando o episódio, o delegado pegou a baba da moça numa "bituca" de cigarro. O exame provou, segundo a polícia, que ela não é filha natural de Vilma Martins Costa, 47, mulher acusada de levar o hoje adolescente Pedrinho - registrado como Osvaldo Martins Borges Júnior - de uma maternidade, em 1986. A polícia está ficando esperta. No caso da cantora mexicana Gloria Trevi, que ficou grávida dentro da carceragem da Polícia Federal, em Brasília, a cantora também se negava a fazer o exame de DNA. Porém, na hora em que teve a criança, a Justiça mandou guardar a placenta, que era desvinculada do corpo humano e que poderia ser submetida ao exame. A questão são os advogados que se dividem quanto a legalidade prova. No entendimento do advogado criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Abrac (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), houve "violação da intimidade".

OS DONOS DE HOSPITAIS X UNIÃO

Está mantida a suspensão do reajuste de 9,56% na tabela remuneratória dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação Funciona Ltda e Patologia João Marinheiro Ltda, da Paraíba. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, deferiu pedido da União para suspender a tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE). Os estabelecimentos reclamaram que desde o mês de junho de 1994 vêm recebendo pagamentos defasados pelos serviços médico-hospitalares prestados ao SUS. A confusão é grande entre os donos de Hospitais e a União.

STF MANTÉM PENSÃO PARA PARCEIROS HOMOSSEXUAIS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, manteve  o direito de qualquer dos integrantes nas uniões civis homossexuais, requerer reconhecimento, para fins previdenciários, como companheiros preferenciais. Com a decisão, o STF rejeita as alegações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que, por meio de Petição (Pet 1.984-9, Rio Grande do Sul), diverge da manutenção de direitos previdenciários conquistados por casais homossexuais e pede a suspensão de benefícios concedidos ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. É o fim do preconceito.

EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS DE CONTA CONJUNTA RESPONDE SOZINHO EM

CASO DE COBRANÇA

O emitente do cheque, mesmo em caso de conta corrente conjunta, responde individualmente em caso de devolução do cheque por insuficiência de fundos ou contra-ordem ao banco sacado. Os demais titulares da conta conjunta respondem apenas com relação aos créditos perante ao banco e a própria movimentação da conta, mas não podem ser cobrados como devedores solidários. As conclusões são da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma manteve a cobrança da empresa Nico Atacadista Ltda contra Ariadne Ferreira de Almeida, mas retiraram seu marido da ação.

 

  

 

MARCOS ARAÚJO
EMAIL: marcos@juxtalegem.com.br

35, é advogado, professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
 

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Mossoró-RN, terça-feira, 11 de dezembro de 2002