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Exigências
para novos municípios
A
proliferação de municípios no território nacional passou a se
constituir um verdadeiro abuso, fazendo com que, em pouco tempo, de cerca
de 3.750, o número atingisse mais de 5.000. Facilidades existentes na
Constituição de 1988 favorecem o surgimento de novas cidades, muitas
vezes separadas apenas por uma rua, como acontece entre Guamaré – Pedro
Avelino e Bento Fernandes – Caiçara do Norte. Na maioria dos casos,
esses municípios sobrevivem exclusivamente do Fundo de Participação
retirado daqueles que lhes deram origem.
Para
coibir os abusos, já se encontra pronto para votação, na Câmara dos
Deputados, o PL 130-A, de 1966, que estabelece requisitos mínimos para a
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
Entre as novas exigências, estabelece que nenhuma área urbana de sede
municipal poderá ser desmembrada para a criação de novo município,
salvo se a sede possuir mais de 500.000 habitantes. Essa é uma cláusula
que interessa mais às áreas metropolitanas. Em Natal, apenas como
exemplo, pois tem cerca de 750 mil habitantes, existe contiguidade da
cidade com Parnamirim e São Gonçalo.
Para
a Região Nordeste, para criar um novo município será necessária a
existência, em sua área territorial, de população superior a dez mil
habitantes e centro urbano já constituído, com número de casas superior
a quatrocentas. Em outras palavras, a aprovação desse PL significará
dizer que, durante muitos anos, nenhum novo município poderá ser criado
no Rio Grande do Norte.
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