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ATUALIZAÇÃO ÀS QUARTAS E SEXTAS

 

 

Exigências para novos municípios

A proliferação de municípios no território nacional passou a se constituir um verdadeiro abuso, fazendo com que, em pouco tempo, de cerca de 3.750, o número atingisse mais de 5.000. Facilidades existentes na Constituição de 1988 favorecem o surgimento de novas cidades, muitas vezes separadas apenas por uma rua, como acontece entre Guamaré – Pedro Avelino e Bento Fernandes – Caiçara do Norte. Na maioria dos casos, esses municípios sobrevivem exclusivamente do Fundo de Participação retirado daqueles que lhes deram origem.

Para coibir os abusos, já se encontra pronto para votação, na Câmara dos Deputados, o PL 130-A, de 1966, que estabelece requisitos mínimos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Entre as novas exigências, estabelece que nenhuma área urbana de sede municipal poderá ser desmembrada para a criação de novo município, salvo se a sede possuir mais de 500.000 habitantes. Essa é uma cláusula que interessa mais às áreas metropolitanas. Em Natal, apenas como exemplo, pois tem cerca de 750 mil habitantes, existe contiguidade da cidade com Parnamirim e São Gonçalo.

Para a Região Nordeste, para criar um novo município será necessária a existência, em sua área territorial, de população superior a dez mil habitantes e centro urbano já constituído, com número de casas superior a quatrocentas. Em outras palavras, a aprovação desse PL significará dizer que, durante muitos anos, nenhum novo município poderá ser criado no Rio Grande do Norte.