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ATUALIZAÇÃO ÀS TERÇAS

 

ÊXITO DA SEMANA DO ADVOGADO

Foi aberta ontem, com conferência do ministro José Augusto Delgado, a Semana do Advogado do Oeste Potiguar. Com elevada participação de público, o ministro encantou aos presentes pela simplicidade e ao mesmo tempo profundidade e erudição com que enfrentou o tema "Coisa Julgada". De parabéns, também, o reitor José Walter da Fonseca pelo belo discurso de abertura da Semana de Direito, que aconteceu paralelamente à Semana do Advogado, num entrelaçamento entre a Uern e a OAB. Devido o sucesso do evento, de certeza a Universidade será parceira constante da OAB em futuros seminários jurídicos.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM TRÊS NOVAS SÚMULAS

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovaram, recentemente, o texto de três novas súmulas, todas elas de natureza processual. As súmulas são enunciados que expressam o entendimento consolidado do Tribunal sobre determinada matéria jurídica e servem como orientação e referência para futuros julgamentos sobre o mesmo tema, no STJ, e nos demais órgãos judiciais do País A primeira súmula aprovada, nº 254, corresponde à impossibilidade dos órgãos da Justiça Estadual apreciarem a decisão de instância federal que tenha excluído um órgão público federal de um determinado processo. A redação aprovada para a súmula nº 254 é a seguinte: "A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual". Já a súmula nº 255 trata da possibilidade de proposição de embargos infringentes (recurso interposto contra decisão não unânime tomada em apelação ou ação rescisória) face à decisão tomada pelo órgão de segunda instância em exame de agravo retido (recurso proposto contra a decisão tomada pelo juiz singular no curso do processo, mas só examinado na fase de apelação). O texto da súmula nº 255 é o seguinte: "Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de direito". A última súmula aprovada pela Corte Especial do STJ recebeu o número 256 e esclarece a impossibilidade de utilização do "protocolo integrado" – que permite à parte a interposição do recurso no órgão de primeiro grau, que o remete para a instância superior – em relação aos recursos destinados ao STJ. "O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça" – afirma a redação da súmula nº 256.

CLÁUSULA LIMITANDO OBRIGAÇÕES DO PLANO DE SAÚDE DEVE TER DESTAQUE

A cláusula limitando obrigações do contratado - redigida no acordo sem destaque - é nula. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Lembrando entendimento da Segunda Seção, a Turma restabeleceu a sentença anulando a cláusula que limitava o tempo de internação do segurado F.M., e ainda destacou a determinação do Código de Defesa do Consumidor de que esse tipo de cláusula deve ter destaque. Com a decisão, a Golden Cross terá que pagar todas as despesas médicas, remédios, exames e transportes de ambulância necessários no tratamento do menor F.M., filho de um casal do Rio de Janeiro.

ERRO DE HOSPITAL PÚBLICO GERA INDENIZAÇÃO PELO ESTADO

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à família de Alessandra Alves Guimarães. Alessandra nasceu prematura de 5 meses, morrendo ao fim de três dias, em outubro de 1997. A morte teria sido causada pela falta de uma Unidade de Terapia Intensiva neonatal no Hospital Materno-Infantil. A direção do hospital chegou a tentar a transferência da criança para uma clínica equipada com UTI, mas não encontrou vaga na rede pública nem em hospitais privados conveniados com o Estado. O Estado de Goiás está estudando novo recurso, que será interposto no prazo legal. O relator da matéria, ao votar pela manutenção da sentença, afirmou que o Estado privou a criança de um recurso médico que poderia ter poupado sua vida.

STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE ROBERTO CARLOS POR PLÁGIO

O cantor Roberto Carlos teve semana passada mais uma derrota na briga judicial com o músico Sebastião Ferreira Braga, que o acusa de plágio musical. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou trazer o caso para análise dessa instância superior, confirmando decisão da Justiça carioca que condenou Roberto Carlos a indenizar por danos morais e materiais o autor de Loucuras de Amor. O valor da indenização ainda será arbitrado por um juiz, mas a pretensão do músico é receber algo em torno de R$ 6 milhões.

Braga lançou sua música em 1983 pela Polygram. Quatro anos mais tarde, Roberto Carlos em parceria com Erasmo Carlos gravou O Careta. Para a Justiça carioca, há identidade "entre as duas canções nos dez primeiros compassos". Pelos cálculos de Braga, a indenização deverá contemplar o direito autoral sobre a vendagem do disco que contém a faixa O Careta e shows. Além de US$ 150 mil gastos por ele com honorários pagos a advogados e uma soma referente ao dano moral, que equivaleria a dez vezes o valor do dano material. Braga conta que, no ano passado, conversou com Roberto Carlos e que ele teria admitido ser justo o pagamento de no máximo R$ 300 mil.