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ÊXITO
DA SEMANA DO ADVOGADO
Foi
aberta ontem, com conferência do ministro José Augusto Delgado, a
Semana do Advogado do Oeste Potiguar. Com elevada participação de
público, o ministro encantou aos presentes pela simplicidade e ao mesmo
tempo profundidade e erudição com que enfrentou o tema "Coisa
Julgada". De parabéns, também, o reitor José Walter da Fonseca
pelo belo discurso de abertura da Semana de Direito, que aconteceu
paralelamente à Semana do Advogado, num entrelaçamento entre a Uern e
a OAB. Devido o sucesso do evento, de certeza a Universidade será
parceira constante da OAB em futuros seminários jurídicos.
SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM
TRÊS NOVAS SÚMULAS
Os
ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovaram,
recentemente, o texto de três novas súmulas, todas elas de natureza
processual. As súmulas são enunciados que expressam o entendimento
consolidado do Tribunal sobre determinada matéria jurídica e servem
como orientação e referência para futuros julgamentos sobre o mesmo
tema, no STJ, e nos demais órgãos judiciais do País A primeira
súmula aprovada, nº 254, corresponde à impossibilidade dos órgãos
da Justiça Estadual apreciarem a decisão de instância federal que
tenha excluído um órgão público federal de um determinado processo.
A redação aprovada para a súmula nº 254 é a seguinte: "A
decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente
federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual". Já a
súmula nº 255 trata da possibilidade de proposição de embargos
infringentes (recurso interposto contra decisão não unânime tomada em
apelação ou ação rescisória) face à decisão tomada pelo órgão
de segunda instância em exame de agravo retido (recurso proposto contra
a decisão tomada pelo juiz singular no curso do processo, mas só
examinado na fase de apelação). O texto da súmula nº 255 é o
seguinte: "Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido
por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de
direito". A última súmula aprovada pela Corte Especial do STJ
recebeu o número 256 e esclarece a impossibilidade de utilização do
"protocolo integrado" – que permite à parte a
interposição do recurso no órgão de primeiro grau, que o remete para
a instância superior – em relação aos recursos destinados ao STJ.
"O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos
recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça" – afirma a
redação da súmula nº 256.
CLÁUSULA
LIMITANDO OBRIGAÇÕES DO PLANO DE SAÚDE DEVE TER DESTAQUE
A
cláusula limitando obrigações do contratado - redigida no acordo sem
destaque - é nula. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça. Lembrando entendimento da Segunda Seção, a Turma
restabeleceu a sentença anulando a cláusula que limitava o tempo de
internação do segurado F.M., e ainda destacou a determinação do
Código de Defesa do Consumidor de que esse tipo de cláusula deve ter
destaque. Com a decisão, a Golden Cross terá que pagar todas as
despesas médicas, remédios, exames e transportes de ambulância
necessários no tratamento do menor F.M., filho de um casal do Rio de
Janeiro.
ERRO
DE HOSPITAL PÚBLICO GERA INDENIZAÇÃO
PELO ESTADO
O
Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a condenação do Estado ao
pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à família de
Alessandra Alves Guimarães. Alessandra nasceu prematura de 5 meses,
morrendo ao fim de três dias, em outubro de 1997. A morte teria sido
causada pela falta de uma Unidade de Terapia Intensiva neonatal no
Hospital Materno-Infantil. A direção do hospital chegou a tentar a
transferência da criança para uma clínica equipada com UTI, mas não
encontrou vaga na rede pública nem em hospitais privados conveniados
com o Estado. O Estado de Goiás está estudando novo recurso, que será
interposto no prazo legal. O relator da matéria, ao votar pela
manutenção da sentença, afirmou que o Estado privou a criança de um
recurso médico que poderia ter poupado sua vida.
STJ
MANTÉM CONDENAÇÃO DE ROBERTO CARLOS POR PLÁGIO
O
cantor Roberto Carlos teve semana passada mais uma derrota na briga
judicial com o músico Sebastião Ferreira Braga, que o acusa de plágio
musical. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou trazer o
caso para análise dessa instância superior, confirmando decisão da
Justiça carioca que condenou Roberto Carlos a indenizar por danos
morais e materiais o autor de Loucuras de Amor. O valor da indenização
ainda será arbitrado por um juiz, mas a pretensão do músico é
receber algo em torno de R$ 6 milhões.
Braga
lançou sua música em 1983 pela Polygram. Quatro anos mais tarde,
Roberto Carlos em parceria com Erasmo Carlos gravou O Careta. Para a
Justiça carioca, há identidade "entre as duas canções nos dez
primeiros compassos". Pelos cálculos de Braga, a indenização
deverá contemplar o direito autoral sobre a vendagem do disco que
contém a faixa O Careta e shows. Além de US$ 150 mil gastos por ele
com honorários pagos a advogados e uma soma referente ao dano moral,
que equivaleria a dez vezes o valor do dano material. Braga conta que,
no ano passado, conversou com Roberto Carlos e que ele teria admitido
ser justo o pagamento de no máximo R$ 300 mil.
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